Sumário: Graduação, no posto de Soldado, dos militares que iniciaram a instrução complementar do 8.º CFGCPE20-CN, com antiguidade de 9 de novembro de 2020.
Artigo Único
1 - Por despacho de 09 de novembro de 2020 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série, n.º 106 de 3 de junho (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no DR, 2.ª série - n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2020, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 9 de novembro de 2020, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 9 de novembro de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
9 de novembro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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