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Despacho 5379/2019, de 3 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5379/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 4305/2019, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 01001885, Rui Manuel Costa Ribeiro, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear militares, em RV/RC para a frequência de cursos e estágios nacionais;

b) Promover e graduar Sargentos e Praças por diuturnidade;

c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão, inclusive;

d) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

e) Averbar aumentos de tempo de serviço;

f) Conceder licença registada aos Oficiais, Sargentos e Praças em RV ou em RC, nos termos legalmente previstos no EMFAR;

g) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

h) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV/RC, sem prejuízo para o serviço, atento o plasmado no artigo 14.º do EMFAR e no regime de incompatibilidades e acumulações, fixado para o exercício de funções públicas;

i) Autorizar a prorrogação e cessação da prestação de serviço militar em RV/RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

j) Autorizar os militares em RV/RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;

k) Autorizar os pedidos de troca para efeitos de colocação de militares em RV/RC;

l) Autorizar os militares em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do EMFAR;

m) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV ou em RC, por rescisão do vínculo contratual;

n) Decidir na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a militares em qualquer forma de prestação de serviço, com exceção de Oficiais Generais e Coronéis.

o) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

p) Nomear militares dos QP para a frequência de estágios nacionais;

q) Autorizar trocas de colocação aos militares dos QP, até ao posto de Major, inclusive, no estrito cumprimento do plasmado no artigo 34.º das Normas de Nomeação e Colocação dos Militares dos QP;

r) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do EMFAR, com exceção da alínea a) do mesmo artigo;

2 - Este despacho produz efeitos desde 18 de março de 2019, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de maio de 2019. - O Diretor da DARH, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.

312309387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727641.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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