Sumário: Procede à delegação e à subdelegação de competências no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos.
1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 323/88, de 23 de setembro, na Portaria 625/91, de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a competência para:
a) Relativamente aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família;
xii) Autorizar a acumulação de férias.
b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:
i) Conceder licença para estudos;
ii) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;
iii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil do ISN;
iv) Conceder o regime de trabalhador-estudante;
v) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada.
c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:
i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;
ii) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 958/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 323/88, de 23 de setembro, na Portaria 625/91, de 12 de julho, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos militarizados da Marinha que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 958/2020, de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e do disposto no artigo 8.º, n.º 4 do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Gabriel Martins Santos Pereira, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00 (euro), aos militares da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de outubro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
12 de novembro de 2020. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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