Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos de 2020 e 2021, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de limpeza para as instalações do ISS, I. P., nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, dispondo de serviços centrais, dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de serviços à limpeza das respetivas das instalações onde desenvolve a sua atividade.
Neste contexto, torna-se necessário iniciar um procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de limpeza para as instalações do ISS, I. P., sitas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, com a duração de quatro meses, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2020 e 31 de março de 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 131 548,67 (um milhão, centro e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020 e 2021.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2020 e 2021, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de limpeza para as instalações do ISS, I. P., nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, com a duração de quatro meses, pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2020 e 31 de março de 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 131 548,67 (um milhão, centro e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma (todos os valores referidos infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2020: (euro) 282 887,17 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete euros e dezassete cêntimos);
2021: (euro) 848 661,50 (oitocentos e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e um euros e cinquenta cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para o ano de 2021 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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