Sumário: Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.
Neste contexto, e com vista a garantir as normas de higiene e limpeza que permitem à ACT prosseguir as suas atribuições, é imprescindível que os encargos referentes ao contrato de aquisição de serviços de limpeza sejam devidamente autorizados.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido contrato estimam-se em 181 059,97 Euros (cento e oitenta e um mil e cinquenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e que irão ocorrer pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso das competências que lhes foram respetivamente delegadas, o seguinte:
1 - A ACT fica autorizada a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza para o período compreendido entre o dia 1 de dezembro de 2020 e 31 de março de 2021 e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 181 059,97 Euros (cento e oitenta e um mil e cinquenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2020: 45 264,99 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2021: 135 794,98 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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