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Portaria 721-D/2020, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza

Texto do documento

Portaria 721-D/2020

Sumário: Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

Neste contexto, e com vista a garantir as normas de higiene e limpeza que permitem à ACT prosseguir as suas atribuições, é imprescindível que os encargos referentes ao contrato de aquisição de serviços de limpeza sejam devidamente autorizados.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido contrato estimam-se em 181 059,97 Euros (cento e oitenta e um mil e cinquenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e que irão ocorrer pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso das competências que lhes foram respetivamente delegadas, o seguinte:

1 - A ACT fica autorizada a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza para o período compreendido entre o dia 1 de dezembro de 2020 e 31 de março de 2021 e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 181 059,97 Euros (cento e oitenta e um mil e cinquenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2020: 45 264,99 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2021: 135 794,98 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313775869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4334135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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