A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 721-D/2020, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza

Texto do documento

Portaria 721-D/2020

Sumário: Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

Neste contexto, e com vista a garantir as normas de higiene e limpeza que permitem à ACT prosseguir as suas atribuições, é imprescindível que os encargos referentes ao contrato de aquisição de serviços de limpeza sejam devidamente autorizados.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contratação do referido contrato estimam-se em 181 059,97 Euros (cento e oitenta e um mil e cinquenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e que irão ocorrer pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso das competências que lhes foram respetivamente delegadas, o seguinte:

1 - A ACT fica autorizada a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de serviço de limpeza para o período compreendido entre o dia 1 de dezembro de 2020 e 31 de março de 2021 e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 181 059,97 Euros (cento e oitenta e um mil e cinquenta e nove euros e noventa e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2020: 45 264,99 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2021: 135 794,98 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313775869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4334135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda