Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelos aposentados Julieta dos Santos Correia, Manuel Joaquim Veloso e Maria Suzel Dias Ladeira Ferreira Nunes.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II - Barlavento e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, a tempo parcial, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, pelos aposentados a seguir identificados:
a) Julieta dos Santos Correia;
b) Manuel Joaquim Veloso;
c) Maria Suzel Dias Ladeira Ferreira Nunes.
2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de agosto de 2020.
20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
313761085