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Aviso 19532/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo

Texto do documento

Aviso 19532/2020

Sumário: Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo.

Reorganização orgânica e funcional da CCDR Alentejo

Considerando que importa introduzir algumas alterações na estrutura orgânica e funcional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, com o objetivo de a tornar mais ágil, eficaz e adequada na resposta às suas atribuições e competências;

Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;

Determino:

1 - É criada a Divisão de Sistemas de Informação Geográfica com as seguintes competências:

1.1 - Assegurar a progressiva constituição da CCDR Alentejo como Pólo Regional de Informação, através do estabelecimento de redes de partilha de informação geográfica, ao nível nacional, regional e local, conduzindo à criação da Infraestrutura de Dados Espaciais da Região do Alentejo, no quadro do Sistema Nacional de Informação Geográfica e no respeito pela Diretiva INSPIRE;

1.2 - Constituir uma plataforma tecnológica transversal de apoio às diversas unidades orgânicas por forma a garantir a coerência e consistência da informação geográfica de suporte ao cumprimento das suas atribuições e competências, designadamente através do desenvolvimento aplicações destinadas a facilitar a recolha, tratamento e exploração de dados georreferenciados;

1.3 - Contribuir ativamente no apoio às Autarquias no reforço, organização e exploração da informação geográfica, designadamente no quadro do desenvolvimento dos instrumentos de planeamento e gestão territorial e ambiental, bem como acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos setoriais com incidência territorial e dos planos especiais de ordenamento do território e subsequentes procedimentos da sua avaliação ambiental;

1.4 - Assegurar o suporte tecnológico do processo de alteração/revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e das posteriores ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;

1.5 - Representar a CCDR Alentejo no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG), no Conselho Coordenador de Cartografia (CCC), bem como em outros órgãos de coordenação nacionais ou regionais;

1.6 - Participar em programas, projetos e outros eventos e iniciativas tendentes ao reforço e à sensibilização para a aplicação das tecnologias SIG na administração pública;

1.7 - Estabelecer com as Universidades e Institutos Politécnicos redes de cooperação, tendo em vista contribuir para a formação em contexto real de trabalho, designadamente na área da Cartografia e SIG;

1.8 - Participar na definição do esquema geral de estruturação e das normas de organização e disponibilização da informação produzida, recolhida e tratada pela CCDR Alentejo, assegurando, quando aplicável, a correspondente georreferenciação e garantindo a permanente atualização da informação disponibilizada;

1.9 - Promover a aquisição, atualização e disponibilização de informação cartográfica de referência ou temática, quer diretamente, quer através de serviços web.

2 - A Divisão de Sistemas de Informação Geográfica dependerá hierárquica e funcionalmente da Sra. Vice-Presidente da CCDR, Engª Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira.

3 - É extinta a Divisão de Gestão Territorial, mantendo-se as suas competências no âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

10 de novembro 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.

313752418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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