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Portaria 712/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a alterar o escalonamento temporal dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Portaria n.º 60/2019, de 4 de janeiro, na sequência da execução do contrato de empreitada de «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar na praia de Alvor Nascente (Portimão)»

Texto do documento

Portaria 712/2020

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a alterar o escalonamento temporal dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Portaria 60/2019, de 4 de janeiro, na sequência da execução do contrato de empreitada de «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar na praia de Alvor Nascente (Portimão)».

Nos termos da Portaria 60/2019, de 4 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), ficou autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à empreitada de «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar na praia de Alvor Nascente (Portimão)» até ao montante de 1 599 812,59(euro) (um milhão quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e doze euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido pelos anos de 2018 e 2019 pelos valores respetivos de 579 932,06(euro) (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e dois euros e seis cêntimos) e 1 019 880,53(euro) (um milhão e dezanove mil oitocentos e oitenta euros e cinquenta e três cêntimos).

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes do decorrer da empreitada, tais como a sua suspensão devido à pandemia provocada pela COVID-19, pelo período de 30 de março a 5 de abril, importa proceder à alteração da programação temporal e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos, que serão reprogramados temporalmente pelos anos de 2018, 2019 e 2020, tendo sido já executados os montantes de 86 968,37(euro) (oitenta e seis mil novecentos e sessenta e oito euros e trinta e sete cêntimos) em 2018, e 1 114 611,93(euro) (um milhão cento e catorze mil seiscentos e onze euros e noventa e três cêntimos) em 2019, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a alterar o escalonamento temporal dos encargos plurianuais autorizados nos termos da Portaria 60/2019, de 4 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, na sequência da execução do contrato de empreitada de «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar na praia de Alvor Nascente (Portimão)» até ao montante global de 1 599 812,59(euro) (um milhão quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e doze euros e cinquenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) 2018: 86 968,37(euro) (oitenta e seis mil novecentos e sessenta e oito euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 1 114 611,93(euro) (um milhão cento e catorze mil seiscentos e onze euros e noventa e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: 398 232,29(euro) (trezentos e noventa e oito mil duzentos e trinta e dois euros e vinte e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da APA, I. P., cofinanciados por fundos europeus no âmbito do POSEUR 2020 - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, com uma taxa de financiamento de 85 %.

Artigo 4.º

Da execução do contrato não pode resultar um montante de financiamento nacional superior a 239 972(euro) (duzentos e trinta e nove mil novecentos e setenta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 5.º

A presente Portaria revoga a Portaria 60/2019, de 4 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019.

Artigo 6.º

São ratificados os montantes já despendidos nos anos de 2018 e 2019.

Artigo 7.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

313739661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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