A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 424/92, de 23 de Maio

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA E DOS GABINETES DO PRESIDENTE, DOS JUIZES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA NUMERO 170-A/90, DE 3 DE MARÇO, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA E SERVIÇOS DE APOIO, AUXILIAR E OPERÁRIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

Texto do documento

Portaria 424/92
de 23 de Maio
Considerando a necessidade de introduzir alguns ajustamentos nos quadros de pessoal dos gabinetes e da secretaria do Tribunal Constitucional, em razão do aumento do número de procuradores-gerais-adjuntos aí exercendo funções e do disposto no Decreto-Lei 91/92, de 23 de Maio.

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da secretaria do Tribunal Constitucional constante do anexo I à Portaria 170-A/90, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Secretaria
Composição: secção de expediente e contabilidade e duas secções de processos
(ver documento original)
2.º Os quadros de pessoal dos gabinetes do Presidente, dos juízes e do Ministério Público constantes do anexo I à Portaria 170-A/90, de 3 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Gabinete do Presidente
(ver documento original)
Gabinete dos juízes
(ver documento original)
Gabinete do Ministério Público
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 9 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Decreto-Lei 72-A/90 - Ministério da Justiça

    Altera o regime da organização, composição e funcionamento da secretaria de serviços de apoio do Tribunal Constitucional, previsto nos Decretos Leis 149-A/83, de 5 de Abril e 172/84 de 24 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Portaria 170-A/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os quadros de pessoal da secretaria, dos serviços de apoio e auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, constantes do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 91/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 4, 6, 7, 9, E 11 DO DECRETO LEI NUMERO 149-A/83, DE 5 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA E SERVIÇOS DE APOIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-19 - Portaria 615/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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