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Edital 1222/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Design, nas especialidades de Design Gráfico, Multimédia, Industrial ou do Produto, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1222/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Design, nas especialidades de Design Gráfico, Multimédia, Industrial ou do Produto, da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 25 de novembro de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Artes e Design, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Design nas especialidades de design gráfico, multimédia, industrial ou do produto, da Escola Superior de Artes e Design - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere -se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/) [onde devem constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento], que deve ser datado, assinado e rubricado.

6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento e organização de eventos científicos (PID);

b) A produção científica: publicações, comunicações e conferências na área disciplinar do concurso (PC);

c) A orientação e coorientação de teses conducentes a grau académico (OT);

d) A participação em júris de provas académicas (JPA);

e) Arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

f) Experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 15 %PID + 20 %PC + 15 %OT + 10 %JPA + 15 %AT + 25 %EP

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

PID: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a participação em projetos de investigação e desenvolvimento e organização de eventos científicos, na área disciplinar do concurso, designadamente:

a) Coordenação institucional de projeto e investigação e desenvolvimento;

b) Participação como membro integrado em projeto de investigação e desenvolvimento;

c) Participação, por ano, como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, reconhecido e avaliado pela FCT;

d) Participação, por ano, como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, não reconhecido e avaliado pela FCT;

e) Participação em encontro científico (congresso, seminário, mesa redonda) na qualidade de membro da comissão organizadora;

f) Participação em encontro científico (congresso, seminário, mesa redonda) na qualidade de membro da comissão científica ou consultiva.

PC: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a produção científica, como publicações, comunicações e conferências na área disciplinar do concurso, designadamente:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional, com revisão por pares;

b) Por cada artigo científico em revista científica internacional, sem revisão por pares;

c) Por cada livro, com edição em língua diferente da portuguesa, como autor ou organizador, publicado;

d) Por cada livro, com edição nacional, como autor ou organizador, publicado;

e) Por cada artigo científico em revista científica nacional, com revisão por pares;

f) Por cada artigo científico em revista científica nacional, sem revisão por pares;

g) Por cada comunicação, participação em conferência ou encontro internacional, como orador.

OT: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a orientação e coorientação de teses conducentes à atribuição de grau académico, designadamente:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor;

b) Por cada orientação ou coorientação de tese ou outros trabalhos conducentes à atribuição de grau de mestre e já concluídos.

JPA: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a participação em júris de provas académicas, designadamente:

a) Por cada participação em júri de prova pública de defesa de tese conducente à atribuição de grau de doutor;

b) Por cada participação em júri de prova pública de defesa de tese, ou outro trabalho conducente à atribuição de grau de mestre;

c) Por cada participação em júri de prova conducente à atribuição de título de especialista;

d) Por cada participação em júri de provas públicas para recrutamento de professor adjunto ou assistente, nos termos do ECPDESP, ou para categoria correspondentes do Ensino Superior Universitário.

AT: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a arguição de teses conducentes à atribuição de grau académico, designadamente:

a) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor;

b) Por cada arguição de tese, ou de outros trabalhos conducente à atribuição de grau de mestre;

c) Por cada arguição de prova conducente à atribuição de título de especialista.

EP: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a experiência profissional na área disciplinar do concurso, designadamente:

a) Por cada atividade ou participação em projetos profissionais artísticos, expositivos ou curatoriais, internacionais;

b) Por cada atividade ou participação em projetos profissionais artísticos, expositivos ou curatoriais, nacionais.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) A responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso (RUC);

c) Produção de materiais pedagógicos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar do concurso (PMP);

d) Participação em equipas de trabalho para criação de novos cursos, reforma ou revisão curricular de cursos existentes (CC);

e) O exercício de outras atividades pedagógicas na área disciplinar do concurso (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 15 % LUC + 30 %RUC + 15 %PMP + 30 %CC + 10 %OAP

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

LUC: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliado, quantitativa e qualitativamente, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, designadamente:

a) Por cada ano de atividade no ensino superior, na área disciplinar do concurso;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta lecionada na área disciplinar do concurso.

RUC: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi responsável ou coordenador;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi responsável pela elaboração do programa respetivo;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina em que participou na elaboração do programa.

PMP: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a produção de materiais pedagógicos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar do concurso, designadamente:

Por cada unidade curricular ou disciplina em que foi autor de manuais de apoio, materiais de suporte e/ou apoio às aulas teóricas ou teórico-práticas.

CC: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a participação em equipas de trabalho para criação de novos cursos, reforma ou revisão curricular de cursos existentes, designadamente:

a) Por cada participação em equipa de trabalho para a criação de novo curso;

b) Por cada participação em equipa de trabalho para revisão ou reforma curricular de curso.

OAP: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, na área disciplinar do concurso, designadamente:

Por cada curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições de ensino não superior.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos (CD);

b) O exercício de mandatos noutros órgãos da instituição, nomeadamente em órgãos colegais de caráter científico, pedagógico, representantes (OI);

c) O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas (OFI);

d) A participação em comissões, grupos de missão, comissões técnicas, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior (CAD).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = 30 %CD + 30 %OI + 30 %OFI + 10 %CAD

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

CD: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliado, quantitativa e qualitativamente, o exercício de mandatos em cargos diretivos da instituição de ensino superior, designadamente:

a) Por cada ano de exercício de funções executivas na qualidade de presidente ou diretor de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas;

b) Por cada ano de exercício de funções executivas na qualidade de vice-presidente ou sub-diretor, ou função equivalente, de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas.

OI: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, o exercício de mandatos noutros órgãos da instituição, nomeadamente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas, designadamente:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição ou das sua unidades orgânicas;

b) Por cada ano de mandato cumprido como secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas;

c) Por cada ano de mandato cumprido como membro efetivo de órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas.

OFI: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliado, quantitativa e qualitativamente, o exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas, designadamente:

a) Por cada ano de exercício cumprido como coordenador de cursos (conferentes de grau académico) ou de departamento;

b) Por cada ano de exercício cumprido como membro de comissões científicas e pedagógicas, ou os seus correspondentes.

CAD: numa escala de 0 a 100 pontos, é avaliada, quantitativa e qualitativamente, por cada participação em comissões, grupos de missão, comissões técnicas, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30DTCP+0,40CP+0,30AR), considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado o seguinte critério de desempate: Desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP). Na aplicação do referido critério não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

Rita Assoreira Almendra, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Vasco Afonso da Silva Branco, Professor Associado com Agregação do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;

Inês Secca Ruivo, Professora Associada da Universidade de Évora;

Patrícia Cristina e Silva Figueira Gouveia, Professora Associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Teresa Cláudia Magalhães Franqueira Baptista, Professora Associada do Departamento Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

Vogais Suplentes:

Nélson Troca Zagalo, Professor Associado do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

Francisco Maria Mendes de Seiça da Providência Santarém, Professor Associado do Departamento de Design da Universidade de Aveiro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

6 de novembro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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