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Aviso 18919-C/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Consulta pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penamacor (2021-2030)

Texto do documento

Aviso 18919-C/2020

Sumário: Consulta pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penamacor (2021-2030).

Consulta Pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penamacor (2021-2030)

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião de 6 de novembro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios para o período de vigência de 2021-2030, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, conjugado com os n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro.

O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação do presente Aviso, pelo período de 15 dias. Durante este período, os interessados podem apresentar as suas observações, ou sugestões, devidamente fundamentadas, com identificação do requerente, formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devendo ser remetidas por correio para Largo do Município, 6090-543 Penamacor ou enviadas para o endereço eletrónico secretaria.gap@cm-penamacor.pt.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2021-2030) encontra-se disponível para consulta no sítio da internet do município em www.cm-penamacor.pt.

3 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

313745477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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