Sumário: Consulta pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penamacor (2021-2030).
Consulta Pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Penamacor (2021-2030)
António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião de 6 de novembro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios para o período de vigência de 2021-2030, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, conjugado com os n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro.
O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação do presente Aviso, pelo período de 15 dias. Durante este período, os interessados podem apresentar as suas observações, ou sugestões, devidamente fundamentadas, com identificação do requerente, formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devendo ser remetidas por correio para Largo do Município, 6090-543 Penamacor ou enviadas para o endereço eletrónico secretaria.gap@cm-penamacor.pt.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (2021-2030) encontra-se disponível para consulta no sítio da internet do município em www.cm-penamacor.pt.
3 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.
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