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Aviso 18892/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Comissão de serviço de Paulo Jorge Lourenço Mendes no cargo de chefe da Divisão de Ação Social e Educação

Texto do documento

Aviso 18892/2020

Sumário: Comissão de serviço de Paulo Jorge Lourenço Mendes no cargo de chefe da Divisão de Ação Social e Educação.

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Paulo Jorge Lourenço Mendes, no cargo de Chefe da Divisão de Ação Social e Educação, com produção de efeitos a 01 de novembro de 2020, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, e respetiva nota curricular:

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Ação Social e Educação, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato Paulo Jorge Lourenço Mendes reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Ação Social e Educação, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo:

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Paulo Jorge Lourenço Mendes candidato admitido no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

O cargo para que o candidato é designado encontra-se previsto no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015 e sua primeira alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017, e não se encontra provido, em comissão de serviço.

O presente Despacho produz efeitos a 01 de novembro de 2020.

30 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Paulo Jorge Lourenço Mendes.

Data de Nascimento: 03-07-1976.

Formação académica:

Licenciatura em Serviço Social, pelo Instituto Superior Miguel Torga.

Formação profissional:

Pós-Graduação "Proteção de Menores" - Centro de Direito da Família - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 90 horas;

Formação Pedagógica Inicial de Formadores - Norma-Açores, sociedade de Estudos e Apoio ao desenvolvimento Regional, S. A., 90 horas;

Frequência em ações de formação diversas na área de Serviço Social.

Experiência profissional:

2004-2019 - Técnico Superior na área de Assistência Social, Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel - centro de Saúde da Ribeira Grande - CSRG;

2018-2019 - Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do grupo Oriental;

2017-2018 - Membro da equipa Técnica de Apoio à Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência do grupo orienta;

2002-2004 - Técnico Superior na área de Assistência Social, Hospital Divino Espírito Santo, Ponta Delgada;

2001-2002 - Diretor Técnico/Assistente Social na Santa Casa da Misericórdia de Penacova;

2001 - Assistente Social - Associação Atlântica de Apoio ao Doente de Machado-Joseph - São Miguel - Açores;

1999-2000 - Estagiário de Serviço Social - Ramo Justiça e Reinserção - Comunidade Terapêutica Arco-íris - Coimbra.

313712533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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