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Declaração 104/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação de juíza de paz interina para o Julgado de Paz de Palmela/Setúbal

Texto do documento

Declaração 104/2020

Sumário: Nomeação de juíza de paz interina para o Julgado de Paz de Palmela/Setúbal.

No seguimento do Despacho 22/2020, ratificado pelo Conselho dos Julgados de Paz na sessão de 5 de novembro, obtida a cobertura financeira da DGPJ, o Conselho dos Julgados de Paz nomeia juíza de paz, a título interino, a Dr.ª Helena Alão Soares, para exercer funções no Julgado de Paz do agrupamento Palmela/Setúbal, com início em 1 de dezembro de 2020 e durante o não exercício de funções da juíza de paz titular Dr.ª Liliana Teixeira: artigos 25.º, n.º 2, e 65.º, n.º 3, alínea a), da Lei 78/2001 (Lei 54/2013, de 31 de julho), artigo 3, n.º 1, da Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, e artigo 3, n.º 2, do Regulamento aprovado por aquela Portaria.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

9 de novembro de 2020. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.

313719816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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