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Despacho 22/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos oficiais

Texto do documento

Despacho 22/2020

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2019, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "Jorge Álvares":

Da classe de Marinha:

20214, Ana Catarina Leitão Torres.

23014, Ricardo Alves Nunes da Silva.

22814, Carlos Miguel Assunção Cavaco.

20914, Nelson José Ramalho Guerreiro.

22914, Renato João Mirrado Gaspar.

23414, Oleksandr Zaikin.

23413, Bruno Miguel dos Santos Monteiro.

20514, Carlos André Pesseto Teles.

23514, Renato Gonçalves Rodrigues.

21514, João Francisco Barracosa Santos.

23714, Pedro de Aragão Matta Amaral Raposo.

23914, Ricardo António Calado Antunes.

24114, Filipa Couto Astorga Batista Pinto.

20814, Francisco Miguel de Castro Hipólito Lopes.

22014, Salomé Filipa da Fonseca Rodrigues.

22114, Miguel Ângelo Camões Constante.

23314, Ricardo Marques Batista.

21113, Emanuel Rodrigues Marante.

23114, Salvador da Cunha Cordovil Horta e Costa.

21314, Diogo Manuel Zegre Parreira.

21213, José Eduardo Casimiro da Silva Capinha Henriques.

22314, José Carlos Baptista Rebelo.

Da classe de Administração Naval:

20714, Filipe Manuel Inácio Capucho.

21214, João Pedro Mendes Lousa.

21114, André Pombo Ferreira Dias.

Da classe de Engenheiros Navais:

20614, Miguel Ângelo Moreira Fernandes.

20213, Rui Nuno Pereira Pinto da Costa.

21714, Diogo Santos Pinto da Costa Teles.

22514, João Azevedo Goulão.

20414, Bruno Filipe Pinto Ramos.

21614, Diogo Filipe Jorge da Cruz.

21014, Tiago Vieira Rodrigues.

24014, Filipe David Lameira Quina.

23913, Francisco Maria dos Santos Baptista.

22414, Tiago Vargas Vitorino.

23814, Mark André Coelho Lourenço.

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 23513 guarda-marinha da classe de Marinha Pedro Nuno Morgado Baião.

Na classe de Administração Naval:

Do 21612 guarda-marinha da classe de Administração Naval Filipe da Silva Torres.

Na classe de Engenheiros Navais:

Do 23112 guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais Hugo da Silva Ferreira.

O presente despacho anula e substitui o Despacho 10738/2019, de 21 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2019.

10-12-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312841881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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