Sumário: Ingressam na categoria de oficiais, no posto de guarda-marinha, diversos aspirantes.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2019, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "Jorge Álvares".
Da classe de Marinha:
20214 Ana Catarina Leitão Torres.
23014 Ricardo Alves Nunes da Silva.
22814 Carlos Miguel Assunção Cavaco.
20914 Nelson José Ramalho Guerreiro.
22914 Renato João Mirrado Gaspar.
23414 Oleksandr Zaikin.
23413 Bruno Miguel dos Santos Monteiro.
20514 Carlos André Pesseto Teles.
23514 Renato Gonçalves Rodrigues.
21514 João Francisco Barracosa Santos.
23714 Pedro de Aragão Matta Amaral Raposo.
23914 Ricardo António Calado Antunes.
24114 Filipa Couto Astorga Batista Pinto.
20814 Francisco Miguel de Castro Hipólito Lopes.
22014 Salomé Filipa da Fonseca Rodrigues.
22114 Miguel Ângelo Camões Constante.
23114 Salvador da Cunha Cordovil Horta e Costa.
23314 Ricardo Marques Batista.
21113 Emanuel Rodrigues Marante.
21213 José Eduardo Casimiro da Silva Capinha Henriques.
22314 José Carlos Baptista Rebelo.
21314 Diogo Manuel Zegre Parreira.
Da classe de Administração Naval:
20714 Filipe Manuel Inácio Capucho.
21214 João Pedro Mendes Lousa.
21114 André Pombo Ferreira Dias.
Da classe de Engenheiros Navais:
20614 Miguel Ângelo Moreira Fernandes.
20213 Rui Nuno Pereira Pinto da Costa.
21714 Diogo Santos Pinto da Costa Teles.
22514 João Azevedo Goulão.
20414 Bruno Filipe Pinto Ramos.
21614 Diogo Filipe Jorge da Cruz.
21014 Tiago Vieira Rodrigues.
24014 Filipe David Lameira Quina.
23913 Francisco Maria dos Santos Baptista.
22414 Tiago Vargas Vitorino.
23313 Nuno Gentil Costa e Nora Lopes Nunes.
23814 Mark André Coelho Lourenço.
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
Do 23513 guarda-marinha da classe de Marinha Pedro Nuno Morgado Baião.
Na classe de Administração Naval:
Do 21612 guarda-marinha da classe de Administração Naval Filipe da Silva Torres.
Na classe de Engenheiros Navais:
Do 23112 guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais Hugo da Silva Ferreira.
21-10-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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