Sumário: Designa em comissão de serviço em regime de substituição o arquiteto Luís Filipe Braz Jorge Marques chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
Designação em comissão de serviço em regime de substituição
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 9 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e:
Considerando que por deliberações da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2019 e de 27 de novembro de 2019, da Assembleia Municipal de 15 de novembro de 2019, e por despacho de 28 de novembro de 2019 do Presidente da Câmara foi aprovada a estrutura orgânica do Município de Coruche, a qual produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
Considerando que de acordo com a nova estrutura orgânica sucedeu à Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano a Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território.
Considerando a necessidade de prover o cargo de Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território para que seja assegurado o regular funcionamento dos serviços do município, em virtude do termo em 09-10-2020 da comissão de serviço do dirigente que ocupa o referido cargo.
Considerando que o preenchimento do referido cargo dirigente depende de procedimento concursal cuja tramitação se prevê morosa, atendendo às fases legalmente previstas.
Considerando que todos os titulares de cargos dirigentes têm já elevadas responsabilidades incompatíveis com a correta prossecução de competências inerentes ao lugar.
Considerando o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Considerando que o Sr. Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques reúne todos os requisitos legais para o provimento do cargo conforme os previstos no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por remissão para o artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, porquanto é dotado de competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, é trabalhador em funções públicas, licenciado em Arquitetura, com mais de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Designo, em comissão de serviço, em regime de substituição nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o Sr. Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).
A presente designação em comissão de serviço em regime de substituição produz efeitos até à conclusão do procedimento concursal de recrutamento.
Reitero a determinação do início dos trabalhos conducentes à abertura de procedimento concursal para o cargo.
O aviso de designação em regime de substituição será publicado na 2.ª série do Diário da República.
Caso o designado o requeira é autorizada a opção pelo vencimento base correspondente à sua categoria de origem, (posição 12, nível 51) a que corresponde 3064,36(euro), nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Ao valor da remuneração base acresce o direito a despesas de representação (195,37(euro)).
A despesa resultante da presente designação tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2020. Foram feitos o(s) compromisso(s) conforme indicado na Informação Interna n.º 5448, de 01/10/2020 - 30343 (0102-010111).
A presente designação considera-se feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2020.
9 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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