Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada para a conservação e restauro da ala nobre do Palácio Foz.
Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) tem assegurado, ao longo dos anos, a manutenção e assistência técnica do Palácio Foz, tendo-se elaborado vários relatórios técnicos em que se identificam áreas críticas com necessidades de intervenção profunda;
Considerando que a SGPCM pretende que a intervenção no edifício decorra de forma integrada, respeitando tanto quanto possível a autenticidade original ou as soluções adotadas em anteriores intervenções, caso as mesmas não tenham degradado de forma substancial a imagem ou funcionamento do edificado, e respeitando os materiais existentes;
Considerando que o contrato relativo à empreitada para a conservação e restauro da ala nobre do Palácio Foz terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 600 000,00 EUR (seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos 2020 e 2021:
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a empreitada para a conservação e restauro da ala nobre do Palácio Foz, até ao montante global de 600 000,00 EUR (seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2020: 300 000,00 EUR (trezentos mil euros);
Em 2021: 300 000,00 EUR (trezentos mil euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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