Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves.
Considerando a necessidade de aquisição sobressalentes para os mastros da classe tridente destinados às manutenções planeadas dos submarinos.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de sobressalentes para as manutenções planeadas, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, autorizo a contratação de sobressalentes para os mastros da classe tridente pela Direção de Abastecimento (NPD 3020024668), pelo preço máximo de 327.085,50 (euro) (trezentos e vinte e sete mil e oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos), valor sem IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto por critérios materiais, nos termos da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na no Despacho 960/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro, com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por Ajuste Direto por Critérios Materiais, tendente à formação do contrato para a aquisição de sobressalentes para os mastros da classe tridente, pelo preço máximo de 327.085,50 (euro) (valor sem IVA);
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64 do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos dos artigos 76.º e 77.º, do CCP, tomar a decisão de adjudicação e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
e) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
f) Nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 88.º, conjugado com alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º, verificados os requisitos, proceder à dispensa de contrato escrito e caução;
g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
j) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, designar um gestor do contrato;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de novembro de 2020. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
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