Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelo aposentado José Carlos Coelho Ferreira Almeida.
1 - Considerando a proposta do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelo aposentado José Carlos Coelho Ferreira Almeida, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2020.
30 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
313692519