Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) para seis lugares de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), para a Divisão do Conhecimento.
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho
1 - Para os efeitos previstos no Artigo 30.º, conjugado com o Artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o Artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos datados de 07/10/2020 e 16/10/, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) a seguir enunciado:
Seis lugares de Assistente Operacional (auxiliar ação educativa), para a Divisão do Conhecimento.
2 - Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 - O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Realizar funções de natureza executiva, enquadradas nas diretivas gerais definidas na legislação respetiva, nomeadamente o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares, em particular relacionados com o apoio em sala de aula e refeitórios, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção dos mesmos. Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos/as, docentes, pessoal não docente, pais, mães e encarregados de educação); Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar na segurança e vigilância dos/as alunos/as, assegurando o encaminhamento de utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais. Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças na escola, no transporte escolar relacionado com atividades pedagógicas no exterior do estabelecimento; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, quando necessário; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior e exterior, as tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços escolares.
Competências essenciais:
Conhecimento e Experiência;
Organização e método de trabalho;
Trabalho de equipa e cooperação;
Relacionamento Interpessoal;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, Artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 4 do Artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 4/2015, de 07/01; Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 125-A/2019, de 30/04; Portaria 586-A/2020, de 28/09, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, Lei 2/2020, de 31/03, que aprovou o orçamento do Estado para 2020.
7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.
8 - Requisitos de admissão: os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional exigido:
Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição de nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
8.2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por despacho do Vice-Presidente datado de 28/07/2020, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 4, do Artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Gestão das Pessoas, no Serviço de Atendimento do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento, na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio, com registo, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.
9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;
Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo.
9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Nos termos do n.º 6 do Artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-abrantes.pt.
13 - Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 6 do Artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 2 do Artigo 3.º da Portaria 586/2020, de 28/09, o método de seleção a utilizar é:
Avaliação curricular (AC).
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 26.º e do n.º 2 do Artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
OF = AC
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular.
13.2 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional e experiência profissional.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:
AC = 20 %HA + 30 %FP + 50 %EP/100
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional.
14 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores na aplicação do método de seleção, nos termos dos n.os 9 e 10, do Artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
15 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, da média aritmética e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do Artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o Artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.
17 - Composição do júri:
Presidente: Lurdes Maria Conceição Batista, Chefe da Divisão do Conhecimento.
Vogais Efetivos: Susana Cristina Lourenço da Silva Helena Isabel de Matos Martinho, ambas Técnicas Superiores.
Vogais Suplentes: Elisabete Sofia Pratas Ramos e Cristina Maria da Rosa Bispo, ambas Técnicas Superiores.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
18 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do Artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do Artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, 30/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do Artigo 10.º da mesma portaria.
19 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt.
20 - Posicionamento remuneratório:
20.1 - Nos termos do disposto no Artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Lei 2/2020, de 31/03, que aprovou o orçamento do Estado para 2020 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, o posicionamento inicial de referência será a correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4 conforme anexo III, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.
20.2 - Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.
21 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 - Quota de emprego - de acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - O procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), na integra e no Sítio da internet da entidade (www.cm-abrantes.pt), por extrato, nos termos do n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04,
23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.
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