Sumário: Tabela de emolumentos.
Tabela de emolumentos
Por deliberação de 29 de setembro de 2020 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos do IPB, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, de 20 de novembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, foi aprovada a alteração à tabela de emolumentos aprovada pelo Despacho 9112/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto.
Assim, em anexo, publica-se na íntegra a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Bragança, para produzir efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os atos entretanto praticados ao abrigo do Despacho 9112/2015, de 13 de agosto.
I - Candidaturas
1 - Aos cursos de técnicos superiores profissionais: 25,00 (euro).
2 - Aos ciclos de estudo de licenciatura, através de concursos especiais e Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso no Ensino Superior: 25,00 (euro).
3 - Aos cursos de pós-graduação e pós-licenciatura: 25,00 (euro).
4 - Aos ciclos de estudos de mestrado: 25,00 (euro).
5 - Aos cursos não conferentes de grau: 25,00 (euro).
6 - Aos ciclos de estudo organizados em associação com outras instituições de ensino superior: 50 (euro).
7 - Candidaturas de estudantes de um Estado membro da União Europeia: aplicam-se os valores definidos para os estudantes de nacionalidade portuguesa.
8 - Candidaturas de estudantes de países de expressão portuguesa: acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00 (euro), para emissão de declaração de aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo.
9 - Candidaturas de estudantes provenientes dos restantes países:
9.1 - Acresce uma taxa suplementar, no valor de 75,00 (euro), para emissão de declaração de aceitação e documentação para efeitos de obtenção de visto de estudo;
9.2 - Acresce uma taxa suplementar, no valor de 500,00 (euro), para fazer face aos custos e serviços de validação de diplomas, certificados e outros documentos de candidatura estrangeiros e serviços de apoio à obtenção de visto de estudo.
II - Matrículas e inscrições
1 - Em caso de incumprimento do prazo das renovações de matrícula/inscrição, são devidos os seguintes emolumentos:
1.1 - Nos primeiros sete dias: 15,00 (euro);
1.2 - Do oitavo ao trigésimo dia a seguir ao último dia do prazo: 30,00 (euro);
1.3 - Após o trigésimo dia a seguir ao último dia do prazo: 60,00 (euro).
2 - Alteração de matrícula ou inscrição fora do período estipulado, quando autorizada pelo Presidente do IPB: 10,00 (euro).
III - Propinas (tempo integral e tempo parcial)
1 - A fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto.
2 - Pagamento das propinas fora de prazo:
2.1 - O valor adicional do emolumento devido ao pagamento de propinas (ou respetivas prestações) fora de prazo é de 5 % do montante de cada prestação acrescido dos juros de mora;
2.2 - Inscrição em unidades curriculares avulsas, por estudante externo não inscrito em curso do IPB: a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto;
2.3 - Alteração de regime de propinas (de integral para parcial e vice-versa) fora do período estipulado, quando autorizado pelo Presidente do IPB: 25,00 (euro).
IV - Processos de creditação
1 - Creditação e reapreciação da formação certificada:
1.1 - No ato de submissão do pedido, quando incluído numa candidatura ao acesso: sem emolumento. Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;
1.2 - No ato de submissão do pedido, quando não incluído numa candidatura ao acesso: 10,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;
1.3 - No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;
1.4 - No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
2 - Creditação da experiência profissional e formação pós-secundária:
2.1 - No ato de submissão do pedido: 50,00 (euro). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;
2.2 - No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e sem submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (o emolumento será devolvido caso tenha deferimento). Após conclusão do processo de reapreciação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada;
2.3 - No ato do pedido de reapreciação do processo de creditação, perante fundamentação do interessado e com submissão de documentação adicional: 10,00 (euro) (sem devolução). Após conclusão do processo de creditação: 1,50 (euro) por cada unidade de crédito creditada.
V - Outros atos académicos
1 - Solicitação de fichas de unidades curriculares em língua portuguesa ou inglesa quando disponível no Guia ECTS: 5,00 (euro) por ficha de unidade curricular.
2 - Provas de avaliação:
2.1 - Inscrição em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março: 25,00 (euro);
2.2 - Inscrição em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, previstas no Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março (o valor definido para a prova está incluído no montante da candidatura);
2.3 - Inscrição em exame de melhoria de classificação: 20,00 (euro) por cada unidade curricular;
2.4 - Inscrição em exame de melhoria de classificação ou de época especial (trabalhador-estudante, finalista e dirigente associativo), quando realizada nos dois dias úteis seguintes ao término do prazo de inscrição: acresce 10,00 (euro) por cada unidade curricular;
2.5 - Processo de reclamação de classificação em exame ou classificação final de unidade curricular, em concordância com o regulamento pedagógico da cada Escola: 20,00 (euro) (o emolumento será devolvido em caso de deferimento da reclamação);
2.6 - Solicitação de cópia das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP's), de acordo com a alínea a) do n.º 8 do artigo 9.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Bragança: 5,00(euro) por cada prova;
2.7 - Realização das provas de atribuição do título de especialista: 1.000,00 (euro);
2.8 - Recursos ou reclamações: 20,00 (euro) por ato/prova (o emolumento será devolvido em caso de deferimento do recurso/reclamação).
VI - Declarações/Certidões/Cartas de curso
1 - Declarações:
1.1 - De matrícula: 5,00 (euro);
1.2 - De inscrição, frequência ou exame: 5,00 (euro);
1.3 - Outras: 5,00 (euro).
2 - Certidões:
2.1 - De conclusão de curso de especialização tecnológica: 25,00 (euro);
2.2 - De conclusão de curso técnico superior profissional: 25,00 (euro). A certidão é acompanhada pelo Suplemento ao Diploma e é emitida nas versões bilingues (Português e Inglês);
2.3 - De ciclo de estudos de licenciatura e mestrado, adequados ao Processo de Bolonha: 25,00 (euro). A certidão é acompanhada pelo Suplemento ao Diploma e é emitida nas versões bilingues (Português e Inglês);
2.4 - De conclusão de curso não adequado ao Processo de Bolonha (magistério primário, bacharelato, licenciatura, curso de estudos superiores especializados, pós-graduação ou pós-licenciatura) ou outros cursos não conferentes de grau, com ou sem discriminação das classificações obtidas: 25,00 (euro);
2.5 - De aproveitamento, com discriminação das classificações obtidas, equivalências ou creditação (sem conclusão de curso): 25,00 (euro);
2.6 - De aproveitamento nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência nos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março: 25,00 (euro);
2.7 - De unidade(s) curricular(es) realizada (s) por estudantes externos, não inscritos em curso do IPB: 25,00 (euro);
2.8 - De conclusão de cursos breves, oficinas, workshops e ações de formação: 15,00 (euro);
2.9 - De narrativa ou teor: 5,00 (euro) por página.
3 - Diplomas:
3.1 - DET (Diploma de Especialização Tecnológica): 30,00 (euro);
3.2 - DTeSP (Diploma de Técnico Superior Profissional): 30,00 (euro);
3.3 - Bacharelato: 50,00 (euro);
3.4 - CESE (Curso de Estudos Superiores Especializados): 50,00 (euro);
3.5 - Licenciatura: 50,00 (euro);
3.6 - Pós-graduação e pós-licenciatura: 50,00 (euro);
3.7 - Mestrado: 75,00 (euro).
VII - Reconhecimentos de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro
1 - Reconhecimento automático: 40,00 (euro) (não reembolsável).
3 - Reconhecimento de nível: 200,00 (não reembolsável).
4 - Reconhecimento específico: 400,00 (euro) (não reembolsável).
5 - Reconhecimento isolado de conversão de classificação final: 60,00 (euro) (não reembolsável).
VIII - Outros atos
1 - Reprodução, por fotocópia, de documento autêntico ou autenticado, incluindo cópia dos requerimentos entregues quando solicitados pelo requerente e quando não sujeitos ao pagamento de emolumentos: 0,50 (euro) por página.
2 - Tradução de documentos passados pelos Serviços Académicos do IPB: 35,00 (euro) por página.
3 - Portes de correio: 5,00 (euro).
4 - Taxa de urgência (até 72h): 25,00 (euro).
5 - Emissão de 2.ª via do Cartão de estudante/funcionário: 5,00 (euro).
IX - Isenções e reduções
1 - Estão isentas de cobrança de emolumentos, as declarações para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.
2 - Os estudantes bolseiros ou que tenham sido bolseiros durante a sua inscrição num curso ou ciclo de estudos, bem como os estudantes abrangidos por programas de cooperação, beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos referentes a certidões e diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos, até um ano após a data da sua conclusão.
3 - Pode ser definida a isenção total ou parcial dos emolumentos referentes a certidões, diplomas desse mesmo curso ou ciclo de estudos e processos de creditação quando previsto em protocolos de cooperação.
4 - Os emolumentos devidos pela realização das provas de atribuição do título de especialista, não são cobrados a docentes e funcionários com contrato a termo certo ou a termo indeterminado com o Instituto Politécnico de Bragança.
5 - Podem estar isentos da taxa suplementar definida no Capítulo I, ponto 8, todos os candidatos oriundos de países de expressão portuguesa, cuja candidatura seja submetida através de instituições que tenham protocolos com o Instituto Politécnico de Bragança.
6 - Podem estar isentos da taxa suplementar definida no Capítulo I, ponto 9, os candidatos cuja candidatura seja submetida através de instituições que tenham protocolos com o Instituto Politécnico de Bragança.
7 - Podem estar isentos da taxa de candidatura definida no Capítulo I, os candidatos cuja candidatura seja submetida através de instituições que tenham protocolos com o Instituto Politécnico de Bragança.
Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança autorizar situações de exceção ao presente despacho.
23 de outubro de 2020. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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