Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à implantação da ETAR de Vera Cruz, na freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel.
Com vista à realização dos trabalhos de execução da ETAR de Vera Cruz, a localizar na freguesia com o mesmo nome, no concelho de Portel, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, para os efeitos do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e dos artigos 8.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. com o número I017707-201912-ARHALT.DRHI, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da ETAR de Vera Cruz, freguesia de Vera Cruz, concelho de Portel.
2 - A constituição de servidão administrativa de passagem sobre a área identificada na planta referida no número anterior a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista a permitir o acesso à ETAR de Vera Cruz.
3 - A servidão de passagem a que se refere o número anterior, com a área total de 590 m2, implica a obrigação de reconhecer e permitir o exercício do direito de passagem de quaisquer pessoas ou veículos, a qualquer hora do dia ou da noite, de todos os dias do ano, para efeitos de acesso à ETAR de Vera Cruz.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
5 - A atribuição do caráter de urgência ao processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A.
6 - Que os encargos com a expropriação resultante deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida sociedade, sita na Rua do Dr. Francisco Pissarra de Matos, 21, rés-do-chão, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
23 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Mapa de áreas
Subsistema de Portel
Expropriação para a construção da ETAR de Vera Cruz e constituição de servidão de passagem para o acesso à ETAR
(ver documento original)
313672399