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Despacho Normativo 34/92, de 11 de Março

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 199/91, de 17 de Setembro, que cria a Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/92
A inventariação do património cultural constitui uma das atribuições da Secretaria de Estado da Cultura, nos termos do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e da Lei do Património Cultural, aprovada pela Lei 13/85, de 6 de Julho.

Para o efeito foi recentemente institucionalizada a Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel, criada pelo Despacho Normativo 199/91, de 17 de Setembro.

O tempo entretanto decorrido veio, todavia, demonstrar ser necessário efectuar à respectiva composição e funcionamento alguns ajustamentos.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, alínea a), e 31.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, determino o seguinte:

O Despacho Normativo 199/91, de 17 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - É criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, a Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel, doravante designada por Comissão, que deverá efectuar o inventário do património cultural móvel de propriedade do Estado ou sob a sua tutela.

2 - Compõem a Comissão um coordenador-geral e um coordenador-adjunto, nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, e seis outros vogais, representando o Instituto Português do Património Cultural, o Instituto Português do Livro e da Leitura, a Biblioteca Nacional, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, o Instituto Português de Arquivos e o Instituto Português de Museus, indicados pelos respectivos órgãos dirigentes e nomeados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

3 - ...
4 - Os departamentos e serviços do Instituto Português do Património Cultural, do Instituto Português do Livro e da Leitura, da Biblioteca Nacional, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, do Instituto Português de Arquivos e do Instituto Português de Museus devem prestar à Comissão a colaboração que lhes for solicitada, com prioridade sobre as demais tarefas.

5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - As despesas que advierem do disposto nos n.os 7 e 8 serão suportadas por verbas adequadas previstas no orçamento do Instituto Português de Arquivos.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1992. - O Subsecretário de Estado da Cultura, António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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