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Aviso 17466/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de dirigente de 2.º grau da Divisão de Ação Sociocultural de Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso

Texto do documento

Aviso 17466/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço no cargo de dirigente de 2.º grau da Divisão de Ação Sociocultural de Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso.

Renovação da Comissão de Serviço - Cargo de Dirigente 2.º Grau da Divisão Ação Sociocultural Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 5 de outubro de 2020, foi renovada a comissão de serviço de Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso, por um período de três anos, no exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Divisão de Ação Sociocultural, deste Município, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2020, ao abrigo do disposto do artigo 23.º da Lei 02/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro em conjugação com o artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 20 de agosto.

13 de outubro de 2020. - O Presidente, Luís António Alves da Encarnação.

313637447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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