Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1160/2020, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1160/2020

Sumário: Projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, faz saber que o Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou sua reunião de 7 de outubro de 2020 e em pleno uso das suas competências, proceder a uma alteração pontual dos Estatutos e aprovação do respetivo projeto de redação, conforme anexo, o qual é parte integrante do presente Edital.

Em virtude do Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, que homologou as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovadas pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, em reunião de 15 de junho de 2020, as quais foram publicadas em anexo ao citado Despacho Normativo, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa verificou a necessidade de adaptar os seus Estatutos com vista à substituição da referência «equiparação por qualificação»;

Em conformidade, nos termos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (www.fc.ul.pt)., devendo os interessados enviar as suas sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente projeto no Diário da República.

As eventuais sugestões deverão ser dirigidas, por escrito, dentro do período acima referido, ao Presidente do Conselho de Escola, podendo ser entregues no Núcleo de Expediente da Faculdade ou remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

12 de outubro de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

ANEXO

Considerações:

Na redação dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, e alterados pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, dispõe o n.º 3 do artigo 51.º que:

«O cargo de Administrador da Faculdade é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.»;

De acordo com o disposto no artigo 176.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio:

«1 - Os estatutos das instituições de ensino superior e das respetivas unidades orgânicas podem qualificar os cargos previstos no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, como cargos de direção superior ou de direção intermédia, nos termos e com os efeitos neles fixados (...)»;

O Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto de 2020, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, homologou as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovadas pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, em reunião de 15 de junho de 2020, as quais foram publicadas em anexo ao citado Despacho Normativo, do qual fazem parte integrante;

O suprarreferido Despacho Normativo visou nova redação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, referente à sua estrutura dirigente, substituindo-se a referência a «equiparação por qualificação»;

Com vista a adequar os Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (n.º 3 do artigo 51.º) à nova redação dos Estatutos da Universidade de Lisboa, nomeadamente ao artigo 6.º do seu Anexo I, o Conselho de Escola da Faculdade de Ciências terá de aprovar a referida alteração, em conformidade com o previsto no artigo 94.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Alteração

O Artigo 51.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 51.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - O cargo de Administrador da Faculdade é qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

À semelhança do previsto no n.º 2 do Despacho Normativo 8/2020, de 04 de agosto, com data da produção de efeitos do Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, a presente deliberação produz efeitos à data do Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4.

313631922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda