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Portaria 640/2020, de 29 de Outubro

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Sumário

Concede autorização a várias entidades adjudicantes para a realização de despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre)»

Texto do documento

Portaria 640/2020

Sumário: Concede autorização a várias entidades adjudicantes para a realização de despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre)».

A Portaria 654/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2018, autorizou as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI), a assumir os encargos plurianuais para a aquisição agregada de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), para três anos (2019 a 2021), com um valor global de 8 091 563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimo) acrescido de IVA.

Considerando que apenas foi possível iniciar o procedimento em 2019, foi através da Portaria 571/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 3 de setembro de 2019, autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais.

Considerando que por diversas vicissitudes, apenas foi possível concluir o procedimento pré-contratual no presente ano, existe a necessidade de proceder a uma nova reprogramação temporal, bem como proceder à redução dos encargos plurianuais, constantes das portarias suprarreferidas, na sequência dos valores adjudicados.

Assim:

Nos termos do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado na do Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 2 487 009,43 (euro) (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, nove euros e quarenta e três cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2020 - 150 718,66 (euro);

2021 - 829 003,15 (euro);

2022 - 829 003,15 (euro);

2023 - 678 284,47 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 a 2023 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

14 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

ANEXO

Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

313662135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4294649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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