Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 571/2019, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização às entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre)

Texto do documento

Portaria 571/2019

Sumário: Autorização às entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre).

A Portaria 654/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 3 de dezembro de 2018, autorizou as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI), a assumir os encargos plurianuais para a aquisição agregada de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), no valor total de 8.091.563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para 36 meses (2019 a 2021).

Considerando que apenas foi possível iniciar o procedimento em 2019, prevendo-se que os contratos iniciem a sua vigência no 4.º trimestre de 2019, com duração de 36 meses, existe a necessidade de proceder à reprogramação da Portaria aprovada, para que acomode os encargos para 2022.

Assim:

Nos termos do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 8.091.563,91 (euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

2019 - 674.296,99 EUR;

2020 - 2.697.187,97 EUR;

2021 - 2.697.187,97 EUR.

2022 - 2.022.890,98 EUR

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2022 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

1 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

ANEXO

Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

312497389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda