Sumário: Autorização às entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre).
A Portaria 654/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 3 de dezembro de 2018, autorizou as entidades do Ministério da Administração Interna (MAI), a assumir os encargos plurianuais para a aquisição agregada de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), no valor total de 8.091.563,91(euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para 36 meses (2019 a 2021).
Considerando que apenas foi possível iniciar o procedimento em 2019, prevendo-se que os contratos iniciem a sua vigência no 4.º trimestre de 2019, com duração de 36 meses, existe a necessidade de proceder à reprogramação da Portaria aprovada, para que acomode os encargos para 2022.
Assim:
Nos termos do n.º 9 e n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do Despacho 10328/2017, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 8.091.563,91 (euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
2019 - 674.296,99 EUR;
2020 - 2.697.187,97 EUR;
2021 - 2.697.187,97 EUR.
2022 - 2.022.890,98 EUR
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2022 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
1 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
ANEXO
Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
312497389