Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelos aposentados Maria Filomena Pais Gonçalves Figueiredo Correia e Júlio Alberto Fernandes Rego.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VI - Porto Oriental, e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pelos aposentados Maria Filomena Pais Gonçalves Figueiredo Correia e Júlio Alberto Fernandes Rego, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2020.
20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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