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Portaria 624/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a igreja de São João da Ribeira, incluindo o património móvel integrado e o adro, no lugar da Igreja, freguesia de Ribeira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 624/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a igreja de São João da Ribeira, incluindo o património móvel integrado e o adro, no lugar da Igreja, freguesia de Ribeira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.

A fundação da igreja de São João da Ribeira remonta, pelo menos, a finais do século X, quando o templo foi doado ao mosteiro compostelano de Antealtares, que viria a ter um papel decisivo no desenvolvimento da localidade nos séculos seguintes. Os vestígios mais antigos que é hoje possível identificar remontam ao período final do românico, embora o edifício tenha sido objeto de grandes alterações na época moderna.

Os melhores testemunhos da obra românica consistem nas duas portas laterais, com decoração relativamente esquemática, existindo ainda alguns vestígios desta cronologia na planimetria do templo e na cachorrada que corre nas fachadas laterais, elementos que denunciam seguramente uma campanha bastante tardia, situável em pleno século XIII, e anacrónica em relação às fórmulas artísticas góticas então em voga.

A fachada principal e a decoração interior datam já dos séculos XVII e XVIII, particularmente da época barroca, na qual os principais elementos do templo foram objeto de profundas alterações destinadas a atualizar o espaço. Destas intervenções resultou um acervo de notável coerência, caracterizando-se pela diversidade e qualidade artística, particularmente evidente nas obras de talha de distintos períodos e linguagens estéticas.

A classificação da igreja de São João da Ribeira, incluindo o património móvel integrado e o adro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o n.º 11 do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a igreja de São João da Ribeira, incluindo o património móvel integrado e o adro, no lugar da Igreja, freguesia de Ribeira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313632943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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