Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Ourivesaria Barbosa e Esteves, incluindo a cave com acesso pelos mesmos números de polícia e o património móvel integrado, na Rua da Prata, 293 a 297, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
Num prédio edificado logo a seguir ao terramoto de 1755 existia, desde 1890, a Ourivesaria Barbosa e Esteves, com acesso pela Rua da Prata - uma das duas principais artérias destinadas ao comércio de ouro ou de prata no antigo modelo de organização urbana de raiz corporativa criado pelo Marquês de Pombal. Detida pela mesma família desde a sua fundação, a loja transformar-se-ia num reputado estabelecimento comercial da Baixa lisboeta.
A ourivesaria foi alvo de diversas obras que lhe conferiram o aspeto que se manteve até à atualidade; as mais significativas tiveram lugar entre 1927 e 1932, segundo projeto dos arquitetos Luís da Cunha e José Ângelo Cottinelli Telmo, e, depois, entre 1974 e 1979 quando o estabelecimento foi ampliado sob a direção do engenheiro Augusto Relvas Pires, passando, então, a ocupar também o espaço de uma antiga leitaria e a dispor de um piso em cave construído com requisitos especiais de segurança para acolher o cofre e uma sala de exposição.
O projeto de arquitetura de 1927 era muito arrojado para a época - a experiência de Cottinelli nas artes gráficas e a sua especial apetência pelo detalhe ornamental permitiram-lhe o uso de materiais modernos para além das fórmulas mais convencionais, nomeadamente, pintura a alumínio, placas lisas de mármore colorido, painéis de espelho e ferragens niqueladas.
A classificação da Ourivesaria Barbosa e Esteves, incluindo a cave com acesso pelos mesmos números de polícia e o património móvel integrado, na Rua da Prata, 293 a 297, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao valor estético, técnico ou material intrínseco do bem, à conceção arquitetónica e urbanística e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ourivesaria Barbosa e Esteves, incluindo a cave com acesso pelos mesmos números de polícia e o património móvel integrado, na Rua da Prata, 293 a 297, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313634782