Sumário: Classifica como monumento de interesse público o balneário romano de São Vicente do Pinheiro, em São Vicente do Pinheiro, freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel, distrito do Porto.
O balneário romano de São Vicente do Pinheiro, datável de finais do século i ou inícios do século ii, foi construído com o intuito de aproveitar as águas medicinais carbonatadas e sódicas de uma nascente situada junto da ribeira da Camba. O edifício encontra-se atualmente integrado no recinto das atuais Termas de São Vicente.
As termas são uma construção isolada que ocupa uma área de cerca de 250 m2, situada a uma cota bastante inferior ao nível de circulação, sendo formada por muros de paramento duplo em aparelho regular. O conjunto de compartimentos inclui as habituais salas para banhos frios e quentes com piscinas revestidas a opus signinum, átrios de ligação, áreas de serviço e estruturas de captação da água, conservando-se diversas caleiras e troços da canalização. O espólio recolhido atesta o funcionamento com fins essencialmente medicinais, tal como em outros centros de idênticas características existentes no território da antiga província romana da Tarraconense.
A classificação do Balneário Romano de São Vicente do Pinheiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o balneário romano de São Vicente do Pinheiro, em São Vicente do Pinheiro, freguesia de Termas de São Vicente, concelho de Penafiel, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313634741