Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, na Rua do Salitre, 66 e 68, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.
O Palacete dos Condes do Alto Mearim é representativo de uma tipologia urbanística e arquitetónica marcadamente burguesa, datável das últimas décadas do século xix. Foi objeto de alterações posteriores que, sem preterir o caráter tardo-romântico, acentuaram a nobreza deste edifício eclético.
Nos interiores, reconhece-se a obra de Pereira Cão e as sumptuosas intervenções de Rebello de Andrade. Destaca-se a fachada posterior de vários pisos, centrada pela varanda porticada assente em quatro colunas jónicas, a partir da qual se desenvolve o jardim murado de dimensões consideráveis.
O jardim de feição revivalista, distribui-se por terraços murados, onde canteiros geométricos de buxo, bancos e tanques de cantaria ou azulejos, se estruturam em torno de um eixo de simetria. Um pavilhão, ladeado por latadas e painéis de azulejos joaninos, atribuídos a Bartolomeu Antunes, remata esta composição.
A classificação do Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao valor estético, técnico e material, à conceção arquitetónica, paisagística e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, na Rua do Salitre, 66 e 68, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313634725