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Portaria 617/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, na Rua do Salitre, 66 e 68, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 617/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, na Rua do Salitre, 66 e 68, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.

O Palacete dos Condes do Alto Mearim é representativo de uma tipologia urbanística e arquitetónica marcadamente burguesa, datável das últimas décadas do século xix. Foi objeto de alterações posteriores que, sem preterir o caráter tardo-romântico, acentuaram a nobreza deste edifício eclético.

Nos interiores, reconhece-se a obra de Pereira Cão e as sumptuosas intervenções de Rebello de Andrade. Destaca-se a fachada posterior de vários pisos, centrada pela varanda porticada assente em quatro colunas jónicas, a partir da qual se desenvolve o jardim murado de dimensões consideráveis.

O jardim de feição revivalista, distribui-se por terraços murados, onde canteiros geométricos de buxo, bancos e tanques de cantaria ou azulejos, se estruturam em torno de um eixo de simetria. Um pavilhão, ladeado por latadas e painéis de azulejos joaninos, atribuídos a Bartolomeu Antunes, remata esta composição.

A classificação do Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao valor estético, técnico e material, à conceção arquitetónica, paisagística e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo n.º 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palacete dos Condes do Alto Mearim, incluindo o jardim e o património integrado, na Rua do Salitre, 66 e 68, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313634725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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