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Portaria 612/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de São Francisco, no Largo do Rossio de Santa Clara, Coimbra, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Portaria 612/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de São Francisco, no Largo do Rossio de Santa Clara, Coimbra, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho e distrito de Coimbra.

A construção da igreja do Convento de São Francisco de Coimbra iniciou-se em 1602, como resposta à ruína do primitivo mosteiro de São Francisco da Ponte, assolado pelas recorrentes cheias do rio Mondego, e prolongou-se pela centúria de Seiscentos. Após a extinção das ordens religiosas, a igreja ficou afeta ao culto até 1875, passando depois por um processo de adaptação a unidade fabril (função que manteve até 1976). Foi adquirida pelo município de Coimbra em 1995, tendo a câmara municipal, na segunda década do século XXI, promovido a requalificação do espaço, atualmente agregado ao Centro de Convenções e Espaço Cultural do Convento de São Francisco.

O templo apresenta traços evidentes das soluções maneiristas italianas bebidas diretamente em modelos eruditos, desde logo evidentes na elegante e sóbria fachada, pautada pela monumentalidade da escala, com a mesma filiação das paradigmáticas igrejas do Espírito Santo de Évora e de São Vicente de Fora. A austeridade do espírito franciscano está patente no recurso a soluções planimétricas e à dinâmica espacial vernacular, sempre conjugada com a influência tratadística.

Na conjugação da sua história, da sua sintaxe arquitetónica e do património integrado que ainda contém, o imóvel espelha bem a importância da ordem mendicante de São Francisco na cidade de Coimbra e a fuga histórica às cheias do Mondego, ilustrando igualmente o fenómeno da metamorfose de edifícios sagrados em unidades fabris, para além de se constituir como exemplo de recuperação da dignidade patrimonial perdida através da execução do recente projeto de requalificação.

A classificação da Igreja do Convento de São Francisco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o n.º 11 do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Convento de São Francisco, no Largo do Rossio de Santa Clara, Coimbra, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313634677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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