Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de São Francisco, no Largo do Rossio de Santa Clara, Coimbra, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho e distrito de Coimbra.
A construção da igreja do Convento de São Francisco de Coimbra iniciou-se em 1602, como resposta à ruína do primitivo mosteiro de São Francisco da Ponte, assolado pelas recorrentes cheias do rio Mondego, e prolongou-se pela centúria de Seiscentos. Após a extinção das ordens religiosas, a igreja ficou afeta ao culto até 1875, passando depois por um processo de adaptação a unidade fabril (função que manteve até 1976). Foi adquirida pelo município de Coimbra em 1995, tendo a câmara municipal, na segunda década do século XXI, promovido a requalificação do espaço, atualmente agregado ao Centro de Convenções e Espaço Cultural do Convento de São Francisco.
O templo apresenta traços evidentes das soluções maneiristas italianas bebidas diretamente em modelos eruditos, desde logo evidentes na elegante e sóbria fachada, pautada pela monumentalidade da escala, com a mesma filiação das paradigmáticas igrejas do Espírito Santo de Évora e de São Vicente de Fora. A austeridade do espírito franciscano está patente no recurso a soluções planimétricas e à dinâmica espacial vernacular, sempre conjugada com a influência tratadística.
Na conjugação da sua história, da sua sintaxe arquitetónica e do património integrado que ainda contém, o imóvel espelha bem a importância da ordem mendicante de São Francisco na cidade de Coimbra e a fuga histórica às cheias do Mondego, ilustrando igualmente o fenómeno da metamorfose de edifícios sagrados em unidades fabris, para além de se constituir como exemplo de recuperação da dignidade patrimonial perdida através da execução do recente projeto de requalificação.
A classificação da Igreja do Convento de São Francisco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o n.º 11 do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Convento de São Francisco, no Largo do Rossio de Santa Clara, Coimbra, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, concelho e distrito de Coimbra, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
313634677