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Portaria 611/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Saboaria e Perfumaria Confiança, ou Fábrica Confiança, na Rua Nova de Santa Cruz, 107 a 115, Braga, freguesia de Braga (São Vítor), concelho e distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 611/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Saboaria e Perfumaria Confiança, ou Fábrica Confiança, na Rua Nova de Santa Cruz, 107 a 115, Braga, freguesia de Braga (São Vítor), concelho e distrito de Braga.

A Saboaria e Perfumaria Confiança foi fundada em Braga no ano de 1894, tendo funcionado desde esta data, e até 2005, ano do seu encerramento, nas instalações da Rua Nova de Santa Cruz, que foram sendo sucessivamente acrescentadas e remodeladas. A oficina primitiva deu lugar, em 1929, a um novo edifício, conhecido como Fábrica Confiança, dotado de uma impressiva frente urbana, bem representativa da arquitetura industrial oitocentista, que em muito contribuiu para a definição urbanística do eixo viário principal e de toda a envolvente, onde se concentravam outrora diversas unidades fabris.

Este autêntico parque industrial, integrando uma série de pavilhões e logradouros, incluindo espaços sociais, foi sendo progressivamente abandonado, à medida que a laboração da Confiança passava para infraestruturas mais modernas, num movimento que decorria a par do desaparecimento do tecido industrial tardo-oitocentista de Braga.

O edifício da Fábrica da Saboaria e Perfumaria Confiança, bem como o espólio que ainda se conserva, do qual faz parte um importante arquivo, representa, assim, o último testemunho bracarense de um património do qual existem cada vez menos vestígios. Porém, a sua dimensão histórica e social não se esgota na história da industrialização da cidade, e nem sequer no período oitocentista, mas respeita a todo o Norte de Portugal, e a uma cronologia que se alarga, provavelmente, a épocas bem mais remotas, havendo razões para acreditar que no local ainda se conserva parte da Via Romana XVII, que ligava Braga a Astorga.

A classificação da Saboaria e Perfumaria Confiança, ou Fábrica Confiança, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo 11.º do artigo 3.º do mesmo diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Saboaria e Perfumaria Confiança, ou Fábrica Confiança, na Rua Nova de Santa Cruz, 107 a 115, Braga, freguesia de Braga (São Vítor), concelho e distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313636961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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