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Despacho 10029/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.46 SGI - SGI - Soluções Gerais Indústria, S. A.

Texto do documento

Despacho 10029/2020

Sumário: Aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.46 SGI - SGI - Soluções Gerais Indústria, S. A.

Aprovação de Modelo n.º 103.17.20.3.46

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo o Reservatório de Armazenamento de Instalação Fixa, do Tipo Cilindrico Vertical da marca SGI e modelo CVF, fabricado e requerido pela firma SGI - Soluções Gerais Indústria, S. A., com sede na Rua de São Gonçalo, n.º 2 Azeitão, 2925-239, Setúbal.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical cuja capacidade nominal pode variar de 70 m3 a 500 m3, considerado como recipiente de medida.

A figura seguinte apresenta o desenho esquemático do reservatório.

(ver documento original)

Este modelo de reservatório pode apresentar as seguintes dimenções:

(ver documento original)

2 - Constituição:

Este reservatório cilíndrico de eixo vertical, é construído de acordo com código de construção API650, sendo o seu material de construção aço carbono S275JR ou aço inox 1.4404 (AISI 316L).

A estrutura do reservatório é composta por:

1) Teto cónico com chapas quinadas em forma de C, para formar estrutura de suporte autoportante com entrada de homem, e demais tubuladuras, incluindo instrumentação, entrada de produto, ventilação e tubuladura com dispositivo de sondagem;

2) Corpo cilíndrico que pode apresentar de 4 a 6 virolas, com escada de acesso, onde aplicável, entrada de homem, tubuladuras de dreno e saída de produto, assim como tomas de amostras, oríficios para colocação de sondas para a medição da massa volumétrica e da temperatura, tubuladuras para instrumentação e placa de sondagem;

3) Fundo plano inclinado ou cónico.

A placa de sondagem é fixa à primeira virola e a ligação entre os vários elementos do fundo, virolas e teto é feita por soldadura.

Os dispositivos de sondagem ou os indicadores automáticos de nível nos reservatórios terão de satisfazer o indicado nos desenhos de construção e esquemáticos de instalação.

3 - Condições de utilização:

Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de águas de evaporação, águas de lamas, hidrocarbonetos de solventes, óleo tratado e fuel óleo, à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.

4 - Características metrológicas:

Os reservatórios apresentam uma capacidade nominal que pode variar entre 70 m3 ou 500 m3.

Possuem dispositivos de referência (orifício e placa de sondagem).

O orifício de sondagem na extremidade superior é flageado e possui uma tampa.

A placa de sondagem está fixa por soldadura à primeira virola a 20 mm do fundo.

A linha que conterá o centro da placa de sondagem terá de passar pelo centro do orifício de sondagem.

A altura total de referência (Hr) será marcada na flange.

Os dispositivos de medição para sondagem manual ou os indicadores automáticos de nível, utilizados para medição de nível de líquidos contidos nos reservatórios, estão sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor e a sua instalação no reservatório terá de satisfazer as condições exigidas pelos seus fabricantes.

5 - Inscrições:

Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:

Nome do fabricante;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Altura total de referência;

Altura de vazio;

Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;

Símbolo de aprovação de modelo;

Número do Certificado de Verificação.

6 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

7 - Selagem:

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o seguinte:

1) A flange do orifício de sondagem do reservatório, deverá ser selada e/ou punçoada, no ponto referente à Altura Total de Referência (Hr), contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo.

2) A placa de identificação deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior direito e inferior esquerdo, contra remoção.

8 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo:

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.

8 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

Esquema de selagem

(ver documento original)

313626617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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