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Despacho 10023-A/2020, de 16 de Outubro

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Sumário

Nomeação do júri do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar, na área científica de Ciências da Terra, subárea de Riscos Naturais, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Despacho 10023-A/2020

Sumário: Nomeação do júri do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar, na área científica de Ciências da Terra, subárea de Riscos Naturais, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Nomeação do júri do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Ciências da Terra, subárea de Riscos Naturais, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), da alínea j) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados e homologados conforme Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, do artigo 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica) e sob proposta do Conselho Científico, designo o júri do procedimento concursal comum para o preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Ciências da Terra, subárea de Riscos Naturais.

Presidente:

Vice-Reitora da Universidade dos Açores, Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

Vogais:

Jorge Miguel Alberto de Miranda, Professor Catedrático do Instituto Dom Luiz da Universidade de Lisboa;

José Luís Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz, Investigadora Principal do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores;

Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Teresa de Jesus Lopes Ferreira, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores.

6 de outubro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

313622331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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