Aviso (extrato) n.º 16224/2020
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de marinheiro de tráfego fluvial (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 08 de julho de 2020, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do seguinte concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Marinheiro de Tráfego Fluvial (carreira não revista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
5 - Prazo de validade - Este concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 75/2014, de 05/09, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo que o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo como posição remuneratória de referência o nível remuneratório 5 por aplicação do disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, a que correspondente o valor de 693,13 (euro) da Tabela Remuneratória Única.
9 - Funções a desempenhar - Executa tarefas inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em cais, subordinadas ao nível da sua competência técnica. Efetua manobras de amarração, fundear, receção de passageiros, recolha e passagem de cabos. Executa trabalhos de conservação e limpeza do barco necessários à sua manutenção e bom funcionamento de todos os apetrechos da embarcação. Dar informações aos passageiros relacionadas com os percursos e arrumação de eventuais bagagens.
10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida;
b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 2020/07/08, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.3 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória e posse da carta de marinheiro.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 08/05, disponível em: http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/_concurso_carreiras_nao_revistas.pdf
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em língua portuguesa:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Documentos comprovativos da posse da Carta de Marinheiro;
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para candidatos com relação jurídica de emprego público);
Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
13 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos (eliminatória), Exame Psicológico de Seleção, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 - Programa e duração da prova de conhecimentos - Será escrita e oral, de natureza teórica (60 minutos) e prática (20 minutos) e versará sobre os seguintes temas:
Prova teórica - constará de 20 perguntas (estilo americano) sobre Marinharia, Segurança e Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no mar;
Prova prática - será feita a bordo e será solicitado ao candidato que execute algumas tarefas inerentes à categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial.
Bibliografia ou legislação de apoio - Decreto-Lei 93/2018, de 13 de novembro, Portaria 127/2006, de 13 de fevereiro e sítio da internet "www.poseidon.pt/navegacao/legislacao-maritima/"
Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados.
13.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13.4 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
13.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
15 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
16 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, Exame Psicológico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção), considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.
17 - Constituição do júri - O júri foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2020/09/04 e tem a seguinte composição:
Presidente - Maria João da Conceição Carraça, Chefe da Divisão de Turismo;
Vogais efetivos: Luís Manuel Godinho Fernandes, Coordenador Técnico; Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Cláudio Alexandre Pereira Lotra, Técnico Superior; José João Bento Viegas, Motorista Prático de Tráfego Fluvial.
A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
17 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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