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Portaria 600/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP

Texto do documento

Portaria 600/2020

Sumário: Autoriza a AMA, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., prossegue as atribuições da área do Governo da modernização do Estado e da Administração Pública nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

A AMA, I. P., nos termos do disposto no ponto 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, é a entidade responsável pela operação, manutenção e evolução da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

A iAP é uma plataforma central, cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como serviços de SMS, concretizados através da Gateway de SMS da Administração Pública (GAP).

A GAP é o elemento da plataforma de interoperabilidade que permite o envio e receção de SMS, através de números curtos, entre os organismos da Administração Pública e o cidadão, permitindo o alargamento do número de canais de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com os cidadãos e uma fácil integração com os sistemas operacionais dos organismos, através da reutilização dos WebServices.

Presentemente, a GAP integra serviços prestados pela área de governo da justiça, nomeadamente automóvel online, serviços do registo comercial, certidão permanente do registo civil e cartão de cidadão; pela área de governo da saúde nomeadamente Prescrição Eletrónica Médica, e-agenda, Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas; pela área de governo da administração interna nomeadamente serviço de estrangeiros e fronteiras, serviço de informação eleitoral, serviços de identificação de automóveis rebocados e serviços de proteção civil na comunicação de fogos florestais; pela área de governo do trabalho, solidariedade e segurança social nomeadamente no agendamento do atendimento; na área de governo da modernização do Estado e da Administração Pública nomeadamente Chave Móvel Digital, Portal de Cidadão, notificações de atendimento nas Lojas e Espaços Cidadão e Sistema de Indústria Responsável (SIR), com um volume mensal de mais de quatro milhões de SMS recebidas e enviadas, cujo custo é suportado pela AMA, I. P.

Considerando que os contratos em vigor terminaram no final do mês de agosto do corrente ano de 2020.

Considerando que se pretende garantir com o(s) novo(s) contrato(s) a celebrar a continuidade dos serviços suprarreferidos os quais são essenciais na disponibilização de informação fundamental para o cidadão.

Neste contexto, torna-se necessário à AMA, I. P., adquirir serviços de comunicações móveis de suporte ao envio e receção de mensagens através da GAP, pelo período de 36 meses.

A celebração do(s) contrato(s) que dali resulte dará lugar a encargos em mais de um ano económico, a repartir pelos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, no montante global máximo de 2 680 220,97 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Para o efeito, importa proceder à abertura do procedimento de formação de contrato para a contratação de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio e receção de mensagens através da GAP, que será desenvolvido através de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP, até ao montante global estimado de 2 680 220,97 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2020 - 225 330,72 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2021 - 867 572,16 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2022 - 860 308,57 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2023 - 727 009,52 EUR, a que acresce o valor do IVA.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

313620971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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