Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9744/2020, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 9744/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Assunção de compromissos plurianuais no âmbito do contrato de Elaboração do Projeto dos Edifícios 2 e 3, Comércio, Estacionamento, Praça e Exteriores das Residências Universitárias da ULisboa a Construir na Cidade Universitária de Lisboa

Considerando que a Universidade de Lisboa pretende celebrar o contrato para a realização da Elaboração do Projeto dos Edifícios 2 e 3, Comércio, Estacionamento, Praça e Exteriores das Residências Universitárias da ULisboa a Construir na Cidade Universitária de Lisboa, com a empresa "Miguel Saraiva & Associados - Arquitectura e Urbanismo S. A.", com o NIPC 503678015, com sede na Av. Infante Santo, n.º 69 A-C, 1350 177 Lisboa, Portugal.

Considerando que o preço contratual é de (euro) 622.500 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos euros), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de (euro) 765.675,00 (euro) (setecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco euros);

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo pelo Despacho 7351/2020, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 23 de julho de 2020:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, a que acresce 23 % de IVA:

2020 - (euro) 124.500;

2021 - (euro) 404.625;

2022 - (euro) 31.125;

2023 - (euro) 31.125;

2024 - (euro) 31.125.

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado por receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 da Universidade de Lisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada, a que acresce o IVA à taxa legal de 23 %.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de setembro de 2020. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

313585915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda