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Despacho 9717/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Ervededo, município de Chaves, distrito de Vila Real

Texto do documento

Despacho 9717/2020

Sumário: Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Ervededo, município de Chaves, distrito de Vila Real.

Considerando que o Presidente da Câmara Municipal de Chaves, distrito de Vila Real, comunicou que após renúncia de vinte e um eleitos locais para a Assembleia de Freguesia de Ervededo, carece este órgão de condições de funcionamento por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções, tendo essa informação sido alvo de confirmação prévia ao presente Despacho.

Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas suas versões atuais, as eleições devem realizar-se num prazo nunca inferior a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação.

Considerando que há que assegurar aos partidos políticos a possibilidade de constituírem coligações para fins eleitorais cujos prazos estão previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigo esse que tem de ser conjugado com o previsto no artigo 228.º da mesma lei.

Considerando ainda que há que assegurar aos grupos de cidadãos eleitores a possibilidade de estes formarem listas, cumprindo todas as formalidades previstas no artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º ambos da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua versão atual, artigos que têm, também, de ser conjugados com o previsto no artigo 228.º da referida lei.

Considerando que os prazos previstos para o exercício de tais direitos podem, em abstrato, não ser conciliáveis com os referidos prazos previstos no n.º 3, do artigo 11.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, ambas nas suas versões atuais, importa designar uma data para a realização das eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Ervededo, município de Chaves, distrito de Vila Real, que assegure o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação política, ainda que tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referidos, conforme é, aliás, posição assumida pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão 318/2007, de 15 de junho.

Assim, ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Ervededo, município de Chaves, distrito de Vila Real, no dia 13 de dezembro de 2020.

O presente despacho será comunicado ao Gabinete do Ministro da Administração Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

26 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

313609794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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