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Deliberação 953/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão - autorização para pagamentos

Texto do documento

Deliberação 953/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão - autorização para pagamentos.

Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, proferido na data abaixo mencionada:

24 de julho de 2020

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), tornando-a mais eficiente;

b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, alterada pelas Leis 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 07 de agosto e 41/2020, de 18 de agosto;

c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), 33/2018, de 15 de maio, 170/2019, de 04 de dezembro, e, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março;

d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e 30.º n.º 5 dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, Série II, n.º 214, de 04 de novembro;

e) O preceituado nos artigos 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e 109.º do CCP;

f) O disposto nos artigos 29.º e 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto; 113/95, de 25 de maio; 190/96, de 9 de outubro, 29-A/2011, de 1 de março, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelas Leis 10-B/96, de 23 de março e 55-B/2004, de 30 de dezembro e, ainda, o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;

g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas direções;

i) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;

O Conselho de Gestão do IPSantarém, reunido em 24 de julho de 2020, e no âmbito da gestão financeira delibera:

1 - Delegar no Presidente Interino do IPSantarém, Professor João Miguel Raimundo Peres Moutão, a competência para autorizar pagamentos até ao montante máximo dos limites comunitários aplicável, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

2 - Delegar no Administrador do IPSantarém, António José Carvalho Marques, a competência para autorizar pagamentos a efetuar pelo IPSantarém, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de 75.000(euro), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

3 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social IPSantarém, Pedro Maria Nogueira Carvalho, a competência para autorizar pagamentos a efetuar pelos SAS-IPSantarém, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.

3.1 - Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: Presidente do Conselho de Gestão, João Miguel Raimundo Peres Moutão, Administrador dos Serviços de Ação Social, Pedro Maria Nogueira Carvalho e Chefe da Divisão Financeira do IPSantarém, Sílvia Marina Faria Alves Matias.

3.2 - Para efeitos de autorização de pagamentos, o Administrador dos Serviços de Ação Social do IPSantarém é substituído, na sua ausência, pelo Coordenador dos Setores de Bolsas de Estudo, Alojamento e Prevenção Social, Edite Cristina Marques Lourenço Duarte.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva ao Administrador do IPSantarém, quando no exercício de funções em regime de substituição.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 02 de março de 2020 e até publicação do presente no Diário da República.

16 de setembro de 2020. - O Presidente Interino, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão. - O Administrador, Dr. António José Carvalho Marques.

313568321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Lei 37/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 41/2020 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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