Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão - autorização para pagamentos.
Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, proferido na data abaixo mencionada:
24 de julho de 2020
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, alterada pelas Leis 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 07 de agosto e 41/2020, de 18 de agosto;
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), 33/2018, de 15 de maio, 170/2019, de 04 de dezembro, e, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março;
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e 30.º n.º 5 dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, Série II, n.º 214, de 04 de novembro;
e) O preceituado nos artigos 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e 109.º do CCP;
f) O disposto nos artigos 29.º e 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto; 113/95, de 25 de maio; 190/96, de 9 de outubro, 29-A/2011, de 1 de março, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelas Leis 10-B/96, de 23 de março e 55-B/2004, de 30 de dezembro e, ainda, o entendimento que tem vindo a ser manifestado nos Relatórios de Auditoria do Tribunal de Contas, de acordo com o qual a competência para autorizar pagamentos compete ao Conselho de Gestão;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas direções;
i) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;
O Conselho de Gestão do IPSantarém, reunido em 24 de julho de 2020, e no âmbito da gestão financeira delibera:
1 - Delegar no Presidente Interino do IPSantarém, Professor João Miguel Raimundo Peres Moutão, a competência para autorizar pagamentos até ao montante máximo dos limites comunitários aplicável, desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
2 - Delegar no Administrador do IPSantarém, António José Carvalho Marques, a competência para autorizar pagamentos a efetuar pelo IPSantarém, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de 75.000(euro), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
3 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social IPSantarém, Pedro Maria Nogueira Carvalho, a competência para autorizar pagamentos a efetuar pelos SAS-IPSantarém, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado.
3.1 - Quando os meios de pagamento exigirem duas assinaturas serão assinados por dois dos elementos a seguir indicados: Presidente do Conselho de Gestão, João Miguel Raimundo Peres Moutão, Administrador dos Serviços de Ação Social, Pedro Maria Nogueira Carvalho e Chefe da Divisão Financeira do IPSantarém, Sílvia Marina Faria Alves Matias.
3.2 - Para efeitos de autorização de pagamentos, o Administrador dos Serviços de Ação Social do IPSantarém é substituído, na sua ausência, pelo Coordenador dos Setores de Bolsas de Estudo, Alojamento e Prevenção Social, Edite Cristina Marques Lourenço Duarte.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva ao Administrador do IPSantarém, quando no exercício de funções em regime de substituição.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 02 de março de 2020 e até publicação do presente no Diário da República.
16 de setembro de 2020. - O Presidente Interino, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão. - O Administrador, Dr. António José Carvalho Marques.
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