Sumário: Adenda ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora - Concursos Especiais - Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, é criada uma adenda ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, de forma a enquadrar, no mesmo, esta nova modalidade de Concursos Especiais.
Ao abrigo do disposto no supracitado decreto-lei, assim como o disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 agosto, por meu despacho de 24/08/2020 procede-se à publicação da "Adenda ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora - Concursos Especiais - Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados", que se anexa ao presente despacho.
É alterado no que concerne o Despacho 3599/2020 (2.ª série), de 23 de março.
ANEXO
Adenda ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora Concursos Especiais - Cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Artigo 1.º
Âmbito
Nos termos do Decreto-Lei 11/2020, de 2 de abril, e da Republicação do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, a candidatura a Concursos Especiais de ingresso no ensino superior para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, é realizada on-line, no sítio da Direção Geral do Ensino Superior, havendo, contudo, vários procedimentos cuja responsabilidade é das Instituições do Ensino Superior. A presente adenda ao Regulamento de Candidaturas visa estabelecer os procedimentos de inscrição e realização das Prova (s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências e os procedimentos de seriação e colocação dos candidatos aos ciclos de estudos da Universidade de Évora (UÉ), no âmbito desses Concursos Especiais. Estes concursos especiais aplicam-se a titulares de:
a) Cursos profissionais;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
Artigo 2.º
Ciclo de estudos disponíveis para candidatura
No âmbito do concurso referido no número anterior, anualmente, por despacho do Reitor, são fixados os ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado e respetivas vagas, tendo em conta o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
Artigo 3.º
Inscrição em Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos
No âmbito do concurso referido no artigo 1.º, em função da oferta de vagas a definir anualmente e como condição de candidatura a ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado constantes do Anexo I, é necessária a Inscrição em Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências:
a) Prova de avaliação de conhecimentos e de competências teórica e/ou prática para a frequência do ensino superior de titulares de cursos de dupla titulação de nível secundário ou cursos artísticos especializados;
b) Prova de Aptidão Vocacional Específica para acesso e ingresso na licenciatura em Música (consultar regulamento de candidaturas de acesso e ingresso na Universidade de Évora).
Artigo 4.º
Condições para inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
Podem inscrever-se para a realização das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências para a frequência do ensino superior os indivíduos que:
a) Possuam um curso de dupla certificação de nível secundário ou um curso artístico especializado;
b) Se encontrem a frequentar o último ano de um curso de dupla certificação de nível secundário ou um curso artístico especializado.
Artigo 5.º
Submissão de Inscrição
1 - A inscrição é remetida por correio eletrónico para o endereço inscricaoexames@sac.uevora.pt, através do formulário disponibilizado no portal da UÉ devendo ser anexado a documentação constante no artigo 6.º
2 - Na inscrição, o candidato deve indicar a(s) prova(s) de avaliação de conhecimentos e competências teóricas e/ou práticas em que pretende inscrever-se.
3 - Após submissão da inscrição, o candidato receberá uma notificação, por correio eletrónico, com a confirmação da submissão e instruções para o pagamento dos emolumentos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
4 - No caso de não validação da inscrição, o candidato será notificado de tal, devendo enviar por email os documentos ou informação em falta no prazo máximo de 24 horas após notificação. No caso de não o efetuar neste prazo, a inscrição não será considerada.
5 - A inscrição será recusada, nos seguintes casos:
a) Não ser remetida dentro do prazo definido na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora;
b) Não ser remetida para o endereço referido no n.º 1;
c) Não ser remetida a documentação ou informação em falta no prazo referido no n.º 4;
d) Não ser efetuado o pagamento dos emolumentos.
6 - Serão excluídos das provas os requerentes que prestem falsas declarações.
Artigo 6.º
Documentação para instruir a inscrição
1 - A inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências é instruída com a seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações referente ao curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado; ou Documento comprovativo que se encontra a frequentar o 12.º ano de um curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado;
b) Formulário preenchido disponibilizado no portal da UÉ.
2 - No ato da inscrição o candidato tem de declarar, sob compromisso de honra, que satisfaz as condições para inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos definidas no artigo 3.º da presente adenda ao regulamento.
3 - Os candidatos que não tenham nacionalidade de um país membro da União Europeia, mas que estejam ao abrigo das exceções do estatuto de estudante internacional, previstas no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, devem apresentar comprovativo dessa exceção no ato de inscrição.
Artigo 7.º
Prazos de inscrição nas provas
A inscrição deve ser submetida nos prazos estipulados na Calendarização de Candidaturas de Acesso e Ingresso na UÉ, a ser publicado anualmente em despacho reitoral e divulgado no Portal da UÉ.
Artigo 8.º
Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
1 - As Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado podem ser organizadas pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre a nível regional ou nacional.
2 - As classificações obtidas nas provas de avaliação de conhecimentos e de competências são apenas válidas para a candidatura a ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado integrado oferecidos pela UÉ ou pela rede de Instituições de Ensino Superior que a UÉ integre a nível regional ou nacional. Neste caso compete à Instituição de Ensino Superior onde foi realizada a(s) prova(s) a emissão de um comprovativo da titularidade das Provas.
3 - As Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências poderão ser teóricas e/ou práticas.
4 - A Prova de Avaliação de Conhecimentos Teórica consistirá numa prova escrita de natureza teórica, na(s) qual(is) o candidato se tem de inscrever, de acordo com a(s) Prova(s) de Ingresso exigida(s) no Regime Geral de Acesso, para o curso em que pretende ingressar.
5 - As classificações obtidas na(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimento(s) e de Competências são válidas no ano da sua realização e nos dois anos seguintes, desde que correspondam às Prova(s) de Ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata.
6 - Para acesso e ingresso na licenciatura em Música na UÉ, para além da inscrição e aproveitamento na Prova de Avaliação de Conhecimentos indicada no n.º 2 deste artigo, os candidatos são simultaneamente inscritos na Prova de Aptidão Vocacional Específica, a qual é sujeita a taxa de inscrição e na qual tem de obter aprovação nos termos da regulamentação do respetivo concurso local.
7 - O programa e a bibliografia de cada Prova de Avaliação de Conhecimentos têm de estar em concordância com os programas e as metas curriculares das disciplinas das Provas de Ingresso definidas no âmbito do Regime Geral de Acesso, sendo disponibilizados no portal da UÉ.
8 - Caso já tenha realizado a(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimento(s) e de Competências, pode solicitar no ato de inscrição, a utilização da(s) nota(s) anteriormente obtida(s), sem prejuízo do exposto no n.º 2 e 3 deste artigo, podendo, contudo, realizar novamente a prova de avaliação de conhecimentos, sendo considerada a nota mais elevada.
9 - No caso de serem efetuadas duas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, é considerada a média das duas provas no caso de serem necessárias as duas provas para o curso em que pretende ingressar e a melhor nota se for necessária apenas uma prova.
Artigo 9.º
Anulação da inscrição na Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
É anulada a inscrição nas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências aos candidatos que no decorrer das provas tenham comportamentos fraudulentos, sendo da competência do Presidente do Júri a decisão final sobre a anulação.
Artigo 10.º
Prazos e regras para realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências
1 - As datas das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências são divulgadas no portal da UÉ.
2 - As provas realizam-se numa única chamada e com a duração máxima de 120 minutos.
3 - Para poderem realizar a Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências é necessário a apresentação de um documento de identificação.
4 - A falta justificada à Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias após a data de realização da mesma, mediante requerimento, entregue presencialmente nos Serviços Académicos, dirigido ao Presidente do Júri, pressupõe uma segunda oportunidade de realização, devendo a mesma ser realizada antes da divulgação dos resultados.
Artigo 11.º
Júri
1 - O Reitor da UÉ nomeia o Presidente do Júri da Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, para um mandato de três anos, a quem compete a organização e coordenação das Provas.
2 - Por despacho reitoral e sob proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvidos os Diretores de Departamento, são nomeados, pelo período de 3 anos, os Júris responsáveis pelas Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, a quem compete:
a) Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri o programa e a bibliografia de cada Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências;
b) Elaborar as referidas provas;
c) Organizar a realização das provas.
3 - Os júris devem registar as classificações nas pautas, previamente disponibilizadas pelos Serviços Académicos, proceder à sua assinatura e enviar através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc) e em suporte de papel, para os Serviços Académicos acompanhadas das respetivas provas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do candidato.
4 - Compete ao Presidente de Júri emitir e validar os Termos das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências no âmbito de cada curso, a fim de os submeter a homologação.
Artigo 12.º
Critérios de classificação
A classificação é atribuída na escala de 0-20. Em cada uma da(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, a aprovação requer uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove valores e cinco décimas).
Artigo 13.º
Reapreciação de Provas
Poderá ser solicitada a reapreciação dos resultados das Provas de Avaliação de Conhecimentos e de Competências. Para tal, o avaliado, deverá solicitar fotocópia dos elementos de avaliação, até três dias após a divulgação das pautas no portal da UÉ, mediante pagamento dos emolumentos respetivos. No prazo de cinco dias após a entrega dos elementos de avaliação, poderá requerer ao Presidente do Júri da Prova de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, a reapreciação devidamente fundamentada.
Artigo 14.º
Certificação
Pela realização das Provas é emitido uma certidão da realização e classificação da(s) Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências, sujeita a emolumentos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 15.º
Candidatura aos Concursos Especiais para titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados
A candidatura aos concursos é realizada através do sistema on-line, no sítio da internet da DGES, de acordo com a Portaria 150/2020, de 22 de junho, que define o respetivo regulamento de candidatura.
Artigo 16.º
Pré-requisitos
O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere esta adenda ao regulamento está condicionado à satisfação de pré-requisitos para os ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado UÉ que os exijam e que constam do Anexo I.
Artigo 17.º
Vagas e nota mínima de acesso
1 - As vagas por curso são aprovadas anualmente pelo Reitor, mediante parecer dos Diretores das Unidades Orgânicas.
2 - As vagas aprovadas nos termos estabelecidos no número anterior são divulgadas através de despacho reitoral relativamente ao 1.º Ciclo e Mestrado Integrado, sendo publicados no portal da UÉ e da DGES.
3 - Na 1.ª fase de candidaturas são disponibilizadas as vagas iniciais aprovadas para cada curso, sendo que na 2.ª fase, a abertura das candidaturas para um determinado curso está sujeita à existência de vagas sobrantes, após a colocação e recolocação dos candidatos da 1.ª fase.
4 - Após termo do prazo de matrículas da 1.ª fase procede-se à recolocação de candidatos que tenham obtido o resultado "admitido/não colocado", caso existam, em função das vagas sobrantes decorrentes da não efetivação de matrícula, nos prazos estabelecidos para o efeito.
Artigo 18.º
Avaliação da Capacidade de Frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos licenciatura ou mestrado integrado deve considerar cumulativamente:
a) A classificação final do curso obtida pelo estudante com uma ponderação de 50 %;
b) A classificação obtida numa das seguintes provas com uma ponderação de 20 %:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
c) As classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências para ingresso e progressão no ciclo de estudos com uma ponderação de 30 %, realizadas na Universidade de Évora ou na rede de Instituições de Ensino Superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.
Artigo 19.º
Nota de Candidatura e Critérios de Seriação
1 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações a serem consideradas na seriação e nos respetivos resultados devem ser convertidas para a escala de 0 a 20 com aproximação às décimas, não podendo a classificação para efeitos de colocação ser inferior a 9,5.
2 - A nota de candidatura é calculada com base na seguinte fórmula tendo em conta o referido no artigo anterior:
NC = CF * 0,50 + CP * 0,20 + PACC * 0,30
CF= classificação final do curso;
CP= classificação da prova final do curso;
PACC= classificação ou média das classificações na(s) prova(s) teórica ou prática de avaliação de conhecimentos e competências exigidas para acesso e ingresso no curso a que se candidata.
3 - A seriação dos candidatos a cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
4 - Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, as seguintes classificações:
a) PACC;
b) CF;
c) CP.
5 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, cabe ao Reitor da Universidade decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, autorizar acréscimo de vagas destinadas a admitir todos os candidatos na situação de empate. Se tal for autorizado, o acréscimo de vagas não poderá ser utilizado para recolocações, destinando-se apenas e exclusivamente aos candidatos em situação de empate.
Artigo 20.º
Decisão de admissão e colocação
1 - Os resultados sobre as candidaturas são tornados públicos através de termos e grelhas de seriação, sendo divulgados, na internet, no portal da UÉ e da DGES e através de notificação, por correio eletrónico, ao candidato.
2 - A homologação do processo de seriação é efetuada pelo Reitor ou em quem delegue.
3 - Os resultados de seriação referidos no número anterior exprimem-se através de uma das seguintes menções: Admitido/Colocado, Admitido/Não colocado ou Excluído.
Artigo 21.º
Exercício do direito de audiência
1 - Dos resultados proferidos, no exercício do direito de audiência, os candidatos podem pronunciar-se sobre a seriação realizada e divulgada, através de requerimento entregue presencialmente ou remetido por correio em carta registada para os Serviços Académicos, no prazo de 10 dias a contar da data de divulgação dos termos de seriação.
2 - A decisão relativa a audiência compete ao Reitor e deve ser proferida no prazo de 20 dias após a sua receção, sendo comunicada por correio eletrónico, para o endereço constante na candidatura.
Artigo 22.º
Matrículas, inscrições e propinas
1 - Os candidatos colocados deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho Reitoral realizar on-line a matrícula e a inscrição na UÉ, em https://siiue.uevora.pt, de acordo com as instruções disponíveis para o efeito, podendo ser efetuada presencialmente no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, sendo disponibilizado computador e apoio técnico para a realização da mesma.
2 - Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou no formulário de inscrição nas provas, for posterior ao prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, o candidato tem 5 dias, após notificação da colocação para efetuar a matrícula on-line no SIIUE.
3 - No caso de colocação em cursos de 1.º Ciclo ou de Mestrado Integrado, a matrícula está condicionada à satisfação dos pré-requisitos, caso tal se aplique no curso em que o candidato foi colocado, devendo ser entregue nos Serviços Académicos documento comprovativo do preenchimento desses pré-requisitos.
4 - Sempre que o candidato não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado perde o direito de realizá-la e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a 2.ª fase de candidaturas.
5 - No ato de matrícula o estudante fica automaticamente inscrito a todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em Despacho Reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o estudante será inscrito em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente.
6 - No ato de matrícula on-line, o estudante declara sob compromisso de honra ter conhecimento que ficou inscrito nas unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano do curso em que ingressa e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do GesDoc, ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
7 - O estudante será notificado por correio eletrónico, para o endereço disponibilizado na matrícula, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
8 - Através do perfil de estudante no SIIUE poderá ser obtido comprovativo de matrícula e inscrição e o acesso a referências multibanco para pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos alunos.
Artigo 23.º
Creditação
1 - Após efetivação da matrícula e inscrição, os estudantes podem requerer creditação de formação e experiência profissional, através do perfil do estudante em https://siiue.uevora.pt, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos, publicado anualmente em despacho reitoral.
2 - Os procedimentos e concessão de creditação regem-se pelo Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional em vigor na UÉ, sendo sujeitos a emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor.
3 - A creditação pretende traduzir o reconhecimento do nível de conhecimentos e competências obtidas em formações anteriores e/ou em experiência profissional e pós-secundária e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve para prosseguimento dos estudos.
Artigo 24.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 25.º
Erros dos Serviços
Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, este não tenha visto satisfeita a sua pretensão, logo que detetado o erro proceder-se-á à retificação do mesmo, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente adenda entra em vigor à data da sua publicação e aplica-se na inscrição nas Prova(s) de Avaliação de Conhecimentos e de Competências e nos procedimentos de seriação e colocação de candidaturas a partir do ano letivo de 2020/2021, inclusive.
ANEXO I
(ver documento original)
09/09/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313553806