Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação aos níveis nacional, regional e local, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras.
A celebração do contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde» surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a proteção e defesa costeira no sentido de reparar os danos significativos que ocorreram na estrutura existente correspondente ao arruamento marginal, por ação conjunta de níveis elevados de agitação marítima e de maré, com objetivo de consolidação da defesa longitudinal aderente da praia da Árvore e garantir a salvaguarda de bens e de vidas humanas, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, no montante de (euro) 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2020 - (euro) 541 726 (quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021 - (euro) 1 083 452,01 (um milhão, oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P., estando assegurado o financiamento comunitário com uma taxa de comparticipação de 75 %.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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