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Portaria 573/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde»

Texto do documento

Portaria 573/2020

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No domínio da gestão integrada das zonas costeiras, a APA, I. P., detém a atribuição de promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação aos níveis nacional, regional e local, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras.

A celebração do contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde» surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam a proteção e defesa costeira no sentido de reparar os danos significativos que ocorreram na estrutura existente correspondente ao arruamento marginal, por ação conjunta de níveis elevados de agitação marítima e de maré, com objetivo de consolidação da defesa longitudinal aderente da praia da Árvore e garantir a salvaguarda de bens e de vidas humanas, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, no montante de (euro) 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2020 - (euro) 541 726 (quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e seis euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2021 - (euro) 1 083 452,01 (um milhão, oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P., estando assegurado o financiamento comunitário com uma taxa de comparticipação de 75 %.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

313543421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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