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Aviso 14279/2020, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica municipal

Texto do documento

Aviso 14279/2020

Sumário: Alteração da estrutura orgânica municipal.

Alteração da Estrutura Orgânica Municipal

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2010.

O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma Estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis e não nucleares (correspondentes aos departamentos) lideradas por pessoal dirigente.

Na sequência da proposta n.º 49/2016, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 2 de janeiro de 2017, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017, fixou em catorze (14) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal, nos termos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Unidades orgânicas são, na aceção do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, as unidades lideradas por pessoal dirigente, entre os quais se inclui o cargo de Chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e, no caso da Câmara Municipal da Mealhada os cargos designados por Chefes de setor, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau (cf. artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração Local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local).

São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis criadas pela Câmara Municipal (13) e que se encontram providas:

Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

Divisão Administrativa e Jurídica;

Divisão Financeira

Divisão de Conservação e Administração do Território

Divisão de Gestão/Conservação Rodoviária, Gestão Frotas Proteção civil

Divisão de Serviços Urbanos

Divisão de Desporto e Educação

Divisão de Turismo e Cultura

Divisão de Comunicação, Eventos e Relações Externas

Setor de Educação

Setor de Ação Social

Setor de Espaços Verdes e Floresta;

Setor de Águas e Saneamento.

Cabe à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Assim, torna-se público, nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Mealhada deliberou, na reunião de 17 de agosto de 2020, alterar a Estrutura Orgânica Municipal, com a criação de mais uma unidade orgânica com a designação de "Setor de Gestão de Candidaturas e Fundos Comunitários", correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão Financeira, com as seguintes competências:

a) Colaborar com as diversas unidades orgânicas na preparação e gestão de processos de candidatura a fundos comunitários ou a outras modalidades de financiamento, acompanhando a execução dos mesmos;

b) Assegurar o processo de preparação de candidaturas com vista à obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;

c) Preparar os pedidos de pagamento para obtenção das comparticipações aprovadas;

d) Propor as reprogramações físicas, financeiras e temporais necessárias no âmbito dos projetos financiados;

e) Elaborar relatórios finais de execução dos projetos financiados;

f) Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira dos projetos financiados.

20 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

313515525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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