Sumário: Alteração da estrutura orgânica municipal.
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2010.
O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma Estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis e não nucleares (correspondentes aos departamentos) lideradas por pessoal dirigente.
Na sequência da proposta n.º 49/2016, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 2 de janeiro de 2017, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017, fixou em catorze (14) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal, nos termos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Unidades orgânicas são, na aceção do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, as unidades lideradas por pessoal dirigente, entre os quais se inclui o cargo de Chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e, no caso da Câmara Municipal da Mealhada os cargos designados por Chefes de setor, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau (cf. artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração Local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local).
São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis criadas pela Câmara Municipal (13) e que se encontram providas:
Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
Divisão Administrativa e Jurídica;
Divisão Financeira
Divisão de Conservação e Administração do Território
Divisão de Gestão/Conservação Rodoviária, Gestão Frotas Proteção civil
Divisão de Serviços Urbanos
Divisão de Desporto e Educação
Divisão de Turismo e Cultura
Divisão de Comunicação, Eventos e Relações Externas
Setor de Educação
Setor de Ação Social
Setor de Espaços Verdes e Floresta;
Setor de Águas e Saneamento.
Cabe à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Assim, torna-se público, nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal de Mealhada deliberou, na reunião de 17 de agosto de 2020, alterar a Estrutura Orgânica Municipal, com a criação de mais uma unidade orgânica com a designação de "Setor de Gestão de Candidaturas e Fundos Comunitários", correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão Financeira, com as seguintes competências:
a) Colaborar com as diversas unidades orgânicas na preparação e gestão de processos de candidatura a fundos comunitários ou a outras modalidades de financiamento, acompanhando a execução dos mesmos;
b) Assegurar o processo de preparação de candidaturas com vista à obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;
c) Preparar os pedidos de pagamento para obtenção das comparticipações aprovadas;
d) Propor as reprogramações físicas, financeiras e temporais necessárias no âmbito dos projetos financiados;
e) Elaborar relatórios finais de execução dos projetos financiados;
f) Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira dos projetos financiados.
20 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
313515525