Sumário: Assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução da Empreitada de «Reabilitação da Casa do Bispo» do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando a necessidade de execução da Empreitada de "Reabilitação da Casa do Bispo" do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução da Empreitada de "Reabilitação da Casa do Bispo" do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2020: valor de 141.773,98 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2021: valor de 1.058.126,01 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
O presente despacho altera o Despacho SP/226/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2019, sob o n.º 10972/2019.
13.08.2020. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, na qualidade de substituto legal do Presidente, José de Jesus Gaspar.
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