Sumário: Atribuição de subsídio à revista Anais do Clube Militar Naval.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Considerando ainda que o montante de subsídios a conceder não deve exceder os (euro) 40 000 (quarenta mil euros), conforme o meu Despacho 5011/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 27 de abril de 2020;
Considerando que, através do meu Despacho 7322/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 21 de julho de 2020, foi atribuído um montante global de (euro) 38 000 (trinta e oito mil euros) em subsídios;
Considerando o parecer da Comissão de Avaliação das Candidaturas relativo aos subsídios de 2020, a respeito da candidatura do Clube Militar Naval, que não havia sido apreciada no processo inicial:
Determino a atribuição do seguinte subsídio:
As publicações e projetos editoriais a que se refere o n.º 1, alínea c), do Despacho 1751/2011:
a) Anais do Clube Militar Naval, publicação de dois números da revista do Clube Militar Naval, no montante de (euro) 2000.
20 de agosto de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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