O Ministério da Defesa Nacional apoia, através da concessão de subsídios, projectos e actividades de interesse para a área da defesa nacional, visando contribuir não só para melhorar a consistência, a divulgação e a oportunidade da reflexão doutrinária e estratégica nos domínios da segurança e da defesa em Portugal, como para a promoção e manutenção de eventos e iniciativas com vasta tradição ou relevância na
esfera militar.
As regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo despacho 3033/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 deFevereiro de 2008.
Esse despacho trouxe uma maior exigência na avaliação dos projectos e actividades a apoiar e um maior rigor na distribuição e na aplicação dos recursos financeirosdisponíveis.
Impõem-se, contudo, alguns aperfeiçoamentos que garantam uma maior articulação entre os projectos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa e as linhas de investigação do Instituto da Defesa Nacional (IDN), enquanto órgão de apoio à formulação do pensamento estratégico nacional.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os subsídios a atribuir ao abrigo da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da DefesaNacional, serão destinados a apoiar:
a) Projectos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização da reflexão doutrinária e estratégica naqueles domínios;b) Programas de actuação ou iniciativas que se destinem a promover os valores da instituição militar e que contribuam para a valorização e divulgação da tradição
castrense;
c) Publicações e projectos editoriais relacionados directamente com as matérias dasegurança e defesa nacional.
2 - Poderão ainda ser atribuídos, ao abrigo da referida alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho, subsídios a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam actividades afins na área da segurança e defesa nacional.3 - Os projectos a que se refere a alínea a) do n.º 1 devem incidir numa das áreas temáticas prioritárias publicitadas até ao dia 31 de Janeiro de cada ano nos sítios:
http://www.mdn.gov.pt e http://www.idn.gov.pt. 4 - Os subsídios só serão atribuídos a entidades que não tenham por fim o lucro económico dos seus associados que gozem de personalidade jurídica, nos termos do
disposto no artigo 158.º do Código Civil.
5 - Para a formalização das candidaturas aos subsídios a que se refere o n.º 1 deve ser utilizado o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicado como anexo i do presente despacho, que dele fazparte integrante.
6 - Para a formalização das candidaturas aos subsídios a que se refere o n.º 2 deve ser utilizado o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicado como anexo ii do presente despacho, que dele fazparte integrante.
7 - As candidaturas aos subsídios são obrigatoriamente apresentadas por correio electrónico, para o endereço gmdn@mdn.gov.pt, até ao dia 30 de Abril do ano emreferência.
8 - A avaliação das candidaturas é realizada por uma comissão constituída pelo director do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do meu Gabinete, por um representante da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e por duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa, a designar por despacho do Ministro da Defesa Nacional.9 - Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios gerais:
a) Mérito e originalidade do projecto, programa ou publicação;
b) Capacidade da entidade proponente para o desenvolvimento do projecto, programa
ou publicação;
c) Consistência do programa de trabalhos proposto, determinada, designadamente, pela adequação da proposta orçamental às actividades a realizar e pela razoabilidadedos custos;
d) Relevância do contributo do projecto, programa ou publicação para a promoção e desenvolvimento da defesa nacional, no quadro da missão e das prioridades doMinistério da Defesa Nacional.
10 - A lista dos subsídios a atribuir é divulgada até ao dia 30 de Julho do ano em referência, no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt.11 - A entidade à qual tenha sido atribuído subsídio a que se refere o n.º 1 deve apresentar, para efeitos de avaliação intercalar e final, um relatório de progresso e um relatório final, constituídos por duas partes, uma relativa às acções desenvolvidas e outra referente à respectiva execução financeira, de acordo com os modelos disponíveis no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicados como anexos iii e iv ado presente despacho, que dele fazem parte integrante.
12 - Os subsídios a atribuir nos termos do n.º 1 devem respeitar as seguintes
condições:
a) O montante do subsídio a conceder é calculado mediante a análise do orçamento apresentado, até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, sem prejuízo do co-financiamento por outras entidadespúblicas ou privadas;
b) A componente do projecto, programa ou publicação apoiada pelo Ministério da Defesa Nacional não pode ser objecto de outros financiamentos;c) São consideradas elegíveis as despesas com a aquisição de bens ou serviços exclusivamente relacionadas com a execução do projecto, programa ou publicação;
d) Não são elegíveis as despesas com a aquisição de serviços destinadas ao
funcionamento regular da entidade candidata;
e) Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação;f) A elegibilidade das despesas depende, para além da sua natureza, da respectiva legalidade, devendo, designadamente, ser respeitado o princípio de que as mesmas apenas podem ser justificadas através de facturas ou documento equivalente nos termos do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e recibo ou documento de quitação equivalente, cumpridos os imperativos fiscais definidos no artigo 35.º do referido código, bem como, no caso das entidades públicas, os normativos que regulam a realização de despesas públicas;
g) O subsídio a atribuir será pago em duas parcelas;
h) O pagamento da 2.ª parcela do subsídio fica dependente de avaliação positiva do
relatório de progresso.
13 - A entidade à qual tenha sido atribuído subsídio a que se refere o n.º 2 deve apresentar, até ao final do 1.º trimestre do ano seguinte ao ano de referência, um relatório de actividade, o qual deve conter o elenco das actividades realizadas.14 - As actividades, projectos, programas ou publicações apoiados que impliquem divulgação pública, designadamente edições, em qualquer suporte, devem incluir a menção ao apoio através da publicitação do logótipo do Ministério da Defesa
Nacional.
15 - A entidade subsidiada que não atinja os objectivos essenciais propostos poderá ser obrigada, consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a totalidade ouparte do subsídio recebido.
16 - A aplicação do apoio concedido em acções diferentes daquelas para que foi concedido determina a revogação do subsídio e a obrigação por parte da entidade subsidiada de reposição da totalidade do montante do subsídio recebido, acrescido dejuros à taxa legal.
17 - A revogação do apoio financeiro determina a impossibilidade de candidatura a apoio financeiro pelo Ministério da Defesa Nacional pelo período de dois anos.18 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional assegurar a execução dos procedimentos previstos nos n.os 11, 12, 13 e 15 do presente despacho.
19 - Compete ao Instituto da Defesa Nacional, em articulação com o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, promover as acções necessárias à divulgação pública deste regime e das iniciativas previstas no n.º 1 deste despacho, nomeadamente através do seu sítio da Internet, newsletter, mailing list.
20 - O presente despacho revoga o despacho 3033/2008 e produz efeitos a partir
de 1 de Janeiro de 2011.
12 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
ANEXO I
Formulário de candidatura (n.º 1)
1 - Identificação da entidade candidata:
1.1 - Entidade candidata:
Identificação:
Morada: ...
Contactos: ...
1.2 - Identificação do responsável/coordenador: ...1.3 - Breve historial e descrição da actividade da entidade candidata: ...
1.4 - Anexos:
A) Estatuto da entidade promotora, com referência ao Diário da República em que foipublicado;
B) Extracto da acta em que foram eleitos os corpos sociais em exercício de funções àdata da apresentação do pedido;
C) Orçamento global da entidade promotora, aprovado pelo órgão estatutário competente e, quando exista, o plano de actividades respeitante ao ano em referência;D) Certidões comprovativas de que a entidade promotora se encontra em situação regular quanto a dívidas por impostos e por contribuições à segurança social.
Notas:
1) É dispensada a apresentação dos elementos referidos em A) e B), caso já se encontrem arquivados no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, facto que deve sermencionado e comprovado.
2) Em caso de impossibilidade de envio dos anexos em suporte informático, juntamente com o formulário de candidatura, devem os mesmos ser enviados por via postal para:Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa.
2 - Identificação do projecto, programa ou publicação:
2.1 - Designação: ...
2.2 - Âmbito espacial (local, regional, nacional ou internacional): ...2.4 - Período de execução: início: .../.../... conclusão: .../.../...
3 - Caracterização, fundamentação e objectivos do projecto, programa ou publicação:
3.1 - Objectivos visados (deverão ser suficientemente identificados e quantificados os
objectivos): ...
3.2 - Enquadramento no quadro da missão e áreas de actuação do MDN: ...3.4 - Histórico da realização deste projecto, programa ou publicação:
1.ª vez:
4 - Recursos financeiros e humanos necessários para a realização do projecto,programa ou publicação:
4.1 - Orçamento (identificar as despesas e receitas estimadas, as formas e fontes de financiamento previstas, o modo de gestão orçamental e o número de recursos directa eindirectamente envolvidos): ...
5 - Execução:
5.1 - Metodologia de execução: ...
5.2 - Calendário de execução: ...
6 - Outros elementos relevantes para apreciação do processo: ...
Data: ...
Assinatura do responsável: ...
ANEXO II
Formulário de candidatura (n.º 2)
1 - Identificação da entidade candidata:
1.1 - Entidade candidata:
Morada: ...
Contactos: ...
1.2 - Identificação do responsável/coordenador:1.3 - Breve historial e descrição da actividade da entidade candidata:
1.4 - Anexos:
A) Estatuto da entidade, mencionando o Diário da República em que foi publicado;B) Extracto da acta em que foram eleitos os corpos sociais em exercício de funções à
data da apresentação do pedido;
C) Orçamento global da entidade, aprovado pelo órgão estatutário competente;D) Certidões comprovativas de que a entidade promotora se encontra em situação regular quanto a dívidas por impostos e por contribuições à segurança social.
Notas:
1) É dispensada a apresentação dos elementos referidos em A) e B), caso já se encontrem arquivados no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, facto que deve sermencionado e comprovado.
2) Em caso de impossibilidade de envio dos anexos em suporte informático, juntamente com o formulário de candidatura, devem os mesmo ser enviados por via postal para:Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira, 1, 1400-204 Lisboa.
2 - Descrição pormenorizada das actividades desenvolvidas e a desenvolver, com identificação dos custos estimados, bem como das formas de financiamento previstas:
...
3 - Quadro resumo do montante pretendido:
Descrição das acções: ...
Custo estimado: ...
Valor pretendido: ...
Total: ...
Data: ...
Assinatura do responsável: ...
ANEXO III
Relatório de progresso
Designação do projecto, programa ou publicação: ...
Entidade: ...
I - Acções realizadas:
A) Evolução da realização das actividades programadas: ...B) Ponto de situação - análise qualitativa: ...
C) Indicadores de resultado e desvios ao programado: ...
II - Execução financeira (identificação discriminada das despesas realizadas): ...
Data: ...
Assinatura do responsável: ...
ANEXO IV
Relatório final
Designação do projecto, programa ou publicação: ...
Entidade: ...
I - Acções realizadas:
A) Evolução da realização das actividades programadas: ...
B) Período de execução:
Previsto: início: .../.../... conclusão: .../.../...Efectivo: início: .../.../... conclusão: .../.../...
Justificação para os deslizes temporais ocorridos entre a realização prevista e a
realização efectiva: ...
C) Ponto de situação - análise qualitativa: ...D) Indicadores de resultado e desvios ao programado: ...
E) Apreciação global: ...
II - Execução financeira:
A) Investimentos realizados:
Investimento total: ...
Comparticipação:..
B) Execução por acções:
(ver documento original)
C) Receitas:
Receitas previstas: ...
Receitas efectivas: ...
(ver documento original)
D) Outros elementos considerados relevantes para apreciação do cumprimento dosobjectivos: ...
E) Anexos: ...
Documentos comprovativos da realização das despesas (cópias).
Data: ...
Assinatura do responsável: ...
204223731