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Despacho 5011/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Atribuição de subsídios para 2020

Texto do documento

Despacho 5011/2020

Sumário: Atribuição de subsídios para 2020.

Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios, estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Atendendo a que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;

Atenta a importância da divulgação e criação de oportunidades de reflexão estratégica e doutrinária nos domínios da segurança e da defesa em Portugal, como a promoção e manutenção de eventos e iniciativas com vasta tradição ou relevância na esfera militar;

Atendendo a critérios de qualidade, exequibilidade, novidade e relevância dos projetos, deverão ainda as candidaturas ter em consideração os seguintes temas prioritários para a política de Defesa Nacional: forças nacionais destacadas, cooperação no domínio da defesa, Europa da defesa e dimensão externa da defesa (incluindo relações UE/NATO), política espacial, resposta a emergências complexas, igualdade e género, economia da defesa, recursos humanos, com especial enfoque no recrutamento e retenção.

Entendo que a avaliação das candidaturas deverá ser realizada por uma comissão constituída pela diretora do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do meu Gabinete e por um representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

Determino que:

a) O representante do meu Gabinete na comissão de avaliação seja a doutorada em Relações Internacionais Licínia Maria dos Santos Simão, técnica especialista do meu Gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);

b) O montante de subsídios a conceder, ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, não deverá exceder os (euro) 40 000,00 (quarenta mil euros).

15 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313192854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092153.dre.pdf .

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