Sumário: Atribuição de subsídios em 2020 para apoio a projetos e atividades de interesse para a área da Defesa Nacional.
Considerando que nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Considerando ainda que o montante de subsídios a conceder não deve exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros), conforme o meu Despacho 5011/2020, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 27 de abril de 2020;
Concluído que se encontra o processo de candidaturas e sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2020;
Determino a atribuição dos seguintes subsídios:
1 - As publicações e projetos editoriais a que se refere o n.º 1, alínea c), do Despacho 1751/2011:
a) «Cooperativa de Ensino Universitário da Universidade Autónoma de Lisboa», apoio ao projeto de investigação «O país que somos, o(s) mundo(s) que temos: um roteiro para o conceito estratégico na próxima década», no montante de 5.400 (euro);
b) «Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra», apoio ao projeto de investigação «A geopolítica das FND: análise dos fatores políticos da participação portuguesa em missões internacionais», no montante de 4.480 (euro);
c) «Revista de Artilharia», publicação de quatro números da Revista de Artilharia e separata sobre o Dia da Arma da Artilharia e respetiva edição informática, no montante de 3.000 (euro);
d) «Revista Estratégia», publicação do Volume Anual da revista do Instituto Português de Conjuntura Estratégica, no montante de 3.500 (euro);
e) «Revista Militar», publicação de 12 números da Revista Militar e respetivo site de números anteriores, no montante de 4.000 (euro);
f) «Boletim da Associação dos Pupilos do Exército», apoio à publicação de quatro edições do Boletim da Associação dos Pupilos do Exército (APE), no montante de 2.000 (euro).
2 - As entidades a que se refere o n.º 2 do Despacho 1751/2011:
a) «Associação de Comandos», apoio à promoção das atividades das publicações e projetos editoriais da Associação de Comandos, no montante de 8.000 (euro);
b) «Sociedade Histórica da Independência de Portugal», apoio à promoção das atividades estatutárias da Sociedade Histórica da Independência de Portugal, no montante de 5.000 (euro);
c) «Liga dos Amigos do Arquivo Histórico Militar», apoio à promoção das atividades estatutárias da Liga dos Amigos do Arquivo Histórico Militar, designadamente no que concerne ao desenvolvimento do «Projeto Recolha», procedendo à conservação documental, no montante de 2.600 (euro).
29 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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