Sumário: Acordo de colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público que, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, foi celebrado um Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha, entre o Ministério da Educação e o Município de Albergaria-a-Velha, no dia 15 de julho de 2020.
11 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município de Albergaria-a-Velha, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos;
celebrem entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio e 140/2020, de 15 de junho, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Albergaria-a-Velha, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Albergaria-a-Velha, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidade para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Albergaria-a-Velha o montante de (euro) 49 764,71 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro euros e setenta e um cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 24 882,36 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois euros e trinta e seis cêntimos);
ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 24 882,35 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois euros e trinta e cinco cêntimos);
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Albergaria-a-Velha
Ao Município de Albergaria-a-Velha compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola;
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com as obras de requalificação e modernização da Escola
a) O custo da empreitada de beneficiação da Escola, mapeado nos Pactos Territoriais para o Desenvolvimento e Coesão para a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, é estimado em (euro) 663 529,41 (euro) (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove euros e quarenta e um cêntimos);
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Albergaria-a-Velha, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 49 764,71 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro euros e setenta e um cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª alínea d), através da dotação orçamental respetiva;
c) O Município de Albergaria-a-Velha suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 49 764, 71 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro euros e setenta e um cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Albergaria-a-Velha envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) cláusula 2.ª;
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 564 000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil euros) são suportados por verbas advindas do fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento da execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha.
b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
f) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Albergaria-a-Velha das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
Cláusula 7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Albergaria-a-Velha.
15 de julho de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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